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Termo de Responsabilidade em obras: Obrigatoriedade, requisitos e consequências

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 29 de dez. de 2025
  • 4 min de leitura

O termo de responsabilidade é um documento fundamental na legislação portuguesa de construção. Proprietários, arquitetos, engenheiros e construtores deparam-se frequentemente com a exigência de subscrevê-lo, mas muitos desconhecem exatamente quando é obrigatório, quem deve assiná-lo e quais são as responsabilidades inerentes. Compreender este instrumento é essencial para evitar problemas legais e assegurar conformidade com regulamentação aplicável.



O que é e para que serve o Termo de Responsabilidade


O termo de responsabilidade é uma declaração escrita formalizada em documento que comprovadamente subscreve—isto é, assina e responsabiliza-se por—a veracidade de informações técnicas e administrativas relativamente a uma operação urbanística. Não é um simples papel burocrático: é um compromisso legal que expõe o assinante a responsabilidade civil e penal em caso de falsidade ou incumprimento.

Função principal: Transferir responsabilidade de supervisão do Estado (Câmara Municipal) para os profissionais e intervenientes técnicos qualificados. Em vez de a Câmara Municipal verificar cada detalhe construtivo, são os arquitetos, engenheiros e diretores de obra que declaram conformidade com normas técnicas.



Quando é obrigatório o Termo de Responsabilidade


A obrigatoriedade varia conforme a fase da obra e o tipo de operação urbanística.

Para projetos de arquitetura e especialidades: Quando um pedido de licença de construção é apresentado, o projeto de arquitetura e todos os projetos de especialidades (estrutura, instalações elétricas, hidráulicas, gás, ventilação, etc.) devem ser subscritos—assinados e responsabilizados—pelos seus autores (arquiteto, engenheiros especializados). O termo de responsabilidade integra-se no próprio projeto e declara conformidade com normas técnicas gerais e específicas de construção, bem como legislação e regulamentação aplicável.

Durante execução da obra: O diretor de obra (profissional responsável pela supervisão técnica no estaleiro) e, quando designado, o diretor de fiscalização de obra devem subscrever termo de responsabilidade declarando:

  • Que a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado

  • Que o trabalho cumpriu as condições fixadas na licença ou comunicação prévia

  • Que as alterações realizadas durante execução (se as houve) cumprem regulamentação

À conclusão da obra: Quando a obra termina, o diretor de obra deve entregar à Câmara Municipal documento final de conclusão, que inclui termo de responsabilidade declarando que a obra está concluída e executada conformemente.

Para alteração de utilização de edifícios: Quando um proprietário deseja alterar a utilização de um edifício (por exemplo, de comercial para habitacional) sem realizar operação urbanística prévia, deve apresentar comunicação prévia com termo de responsabilidade subscrito por profissional habilitado, declarando conformidade com normas de utilização e idoneidade do edifício para novo fim.



Quem deve assinar o Termo de Responsabilidade


Não é qualquer profissional que pode subscrever o termo de responsabilidade. A lei exige qualificação específica.

Arquitetos: Obrigatoriamente habilitados pela lei, assinam e responsabilizam-se por projetos de arquitetura e coordenação de projetos de especialidades. Devem estar inscritos em ordem profissional (Ordem dos Arquitetos).

Engenheiros de especialidades: Responsáveis por projetos de estrutura, instalações, etc. Devem estar inscritos em associação profissional reconhecida ou estar certificados conforme legislação.

Diretor de obra: Profissional que supervisiona execução no terreno. Pode ser arquiteto ou engenheiro, mas deve ter habilitações específicas e estar designado no requerimento de licença.

Diretor de fiscalização de obra: Quando nomeado, supervisa cumprimento de projeto e condições. Assinatura é obrigatória em obra sujeita a controlo prévio.

Proprietário/promotor: Em certos casos (por exemplo, comunicação prévia para alteração de utilização), pode subscrever termo de responsabilidade desde que possua habilitação legal—o que é raro.



Casos onde Termo de Responsabilidade não é exigido


Nem toda obra exige termo de responsabilidade. Existem exceções.

Obras isentas de controlo prévio: Pequenas obras de manutenção ou de escassa relevância urbanística podem estar isentas de licença. Neste caso, não há projeto a responsabilizar e, consequentemente, não há termo de responsabilidade.

Obras executadas em propriedade existente sem alteração estrutural: Se obra de manutenção ou pequena reparação não altera projeto original, pode não exigir termo de responsabilidade formal.

Comunicações prévias simplificadas: Certas comunicações prévias podem ser efetuadas sem documentação técnica completa, dispensando termo de responsabilidade subscrito.



Conselhos práticos relativamente a Termos de Responsabilidade


Exija documentação clara: Como proprietário ou promotor, assegure-se de que todas as documentações técnicas estão adequadamente subscritas por profissionais habilitados. Não aceite documentação sem assinatura ou assinada por pessoa não qualificada.

Documente tudo em obra: Se é diretor de obra, mantenha livro de obra atualizado, registando execução e cumprimento de projeto. Este registo sustenta termo de responsabilidade subscrito.

Contrate profissionais experientes: Arquitetos e engenheiros com histórico de trabalho fiável e conhecimento de procedimentos reduzem risco de problemas posteriores.

Guarde originais: Após conclusão de obra, mantenha cópias de todos os termos de responsabilidade subscritos. Podem ser necessários para justificar execução conforme projeto se questões surgirem posteriormente.

Comunique alterações: Se durante a obra for necessário alterar o projeto, comunique imediatamente à Câmara Municipal através do procedimento de alteração de licença. Não altere secretamente.



Para refletir


O termo de responsabilidade é a peça-chave que permite à legislação portuguesa delegar confiança em profissionais qualificados em detrimento da burocracia estatal excessiva. Ao subscrever termo, profissional e proprietário aceitam responsabilidade pelo que declaram estar conforme a lei. Esta responsabilização é necessária, mas exigente: falsidade integra crime, falsidade negligente resulta em responsabilidade civil, e incumprimento expõe a sanções administrativas. Contudo, para proprietários e construtores conscienciosos que trabalham com profissionais competentes, o termo de responsabilidade é apenas formalização clara do compromisso de qualidade que já existe. O risco legal existe apenas para quem tenta contornar regulamentação ou esconder não-conformidades. A solução é simples: trabalhar com profissionais fiáveis, subscrevendo documentação com honestidade, e mantendo registos claros de execução.

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