Além do RJACSR: Os controlos que continuam obrigatórios

Estar dispensado de licença para abrir uma atividade não dispensa o cumprimento de outras regras. O Decreto-Lei n.º 10/2015 mantém, no seu artigo 21.º, a obrigação de cumprir requisitos previstos noutros diplomas. A seguir, identificam-se os principais controlos que subsistem e o que implicam para o espaço.

A lei: obrigações previstas noutros diplomas
O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro (RJACSR), tem por epígrafe «Obrigações previstas noutros diplomas». Entre os diplomas e regimes que enumera estão:
O mesmo artigo inclui ainda uma alínea sobre as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.
O RJACSR simplifica o acesso à atividade, mas não substitui as regras que protegem os utilizadores, a vizinhança e os trabalhadores. Cada regime tem as suas exigências técnicas e entidades fiscalizadoras próprias.
Dispensa de licença não é dispensa de requisitos: o espaço tem de cumprir as regras mesmo que o processo seja uma simples comunicação.
O que cada controlo significa na prática
Controlo | O que está em causa para o espaço |
Segurança contra incêndios | Utilização do edifício, vias de evacuação, sinalização e meios de combate |
Ruído | Funcionamento compatível com a vizinhança, sobretudo em restauração e bebidas |
Certificação energética | Documento do imóvel, associado ao seu desempenho energético |
Acessibilidade | Acesso, circulação e instalações sanitárias utilizáveis por pessoas com mobilidade condicionada |
Segurança e saúde no trabalho | Condições mínimas dos locais onde há trabalhadores |
Esta tabela descreve o âmbito dos regimes enumerados no artigo 21.º.
Exemplo prático
Um empresário arrenda uma loja para abrir um estabelecimento de restauração. O procedimento de acesso à atividade pode ser simples, mas o espaço continua sujeito a vários pontos de verificação:
A utilização do imóvel tem de ser compatível com a atividade.
A ventilação, a cozinha e os equipamentos têm de respeitar o ruído e a segurança contra incêndios.
Os acessos e as instalações sanitárias têm de cumprir as regras de acessibilidade.
O imóvel deve ter certificado energético, quando aplicável.
Para refletir
O acesso simplificado a uma atividade económica reduz a burocracia, mas não reduz as exigências sobre o edifício. Quem verifica o espaço antes de se comprometer evita adaptações tardias, atrasos na abertura e custos inesperados.
Está a preparar a abertura de um estabelecimento? Contacte a AC-Arquitetos. Analisamos o imóvel, identificamos os requisitos aplicáveis e acompanhamos o processo junto da Câmara Municipal.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em outubro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



