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Além do RJACSR: Os controlos que continuam obrigatórios

Foto do escritor: Ana Carolina Santos
Ana Carolina Santos
há 11 minutos
2 min de leitura

Estar dispensado de licença para abrir uma atividade não dispensa o cumprimento de outras regras. O Decreto-Lei n.º 10/2015 mantém, no seu artigo 21.º, a obrigação de cumprir requisitos previstos noutros diplomas. A seguir, identificam-se os principais controlos que subsistem e o que implicam para o espaço.


Vista do interior de um restaurante conforme a legislação e normas
Vista do interior de um restaurante conforme a legislação e normas

A lei: obrigações previstas noutros diplomas


O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro (RJACSR), tem por epígrafe «Obrigações previstas noutros diplomas». Entre os diplomas e regimes que enumera estão:

O mesmo artigo inclui ainda uma alínea sobre as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.

O RJACSR simplifica o acesso à atividade, mas não substitui as regras que protegem os utilizadores, a vizinhança e os trabalhadores. Cada regime tem as suas exigências técnicas e entidades fiscalizadoras próprias.


Dispensa de licença não é dispensa de requisitos: o espaço tem de cumprir as regras mesmo que o processo seja uma simples comunicação.


O que cada controlo significa na prática

Controlo

O que está em causa para o espaço

Segurança contra incêndios

Utilização do edifício, vias de evacuação, sinalização e meios de combate

Ruído

Funcionamento compatível com a vizinhança, sobretudo em restauração e bebidas

Certificação energética

Documento do imóvel, associado ao seu desempenho energético

Acessibilidade

Acesso, circulação e instalações sanitárias utilizáveis por pessoas com mobilidade condicionada

Segurança e saúde no trabalho

Condições mínimas dos locais onde há trabalhadores

Esta tabela descreve o âmbito dos regimes enumerados no artigo 21.º.


Exemplo prático

Um empresário arrenda uma loja para abrir um estabelecimento de restauração. O procedimento de acesso à atividade pode ser simples, mas o espaço continua sujeito a vários pontos de verificação:

  • A utilização do imóvel tem de ser compatível com a atividade.

  • A ventilação, a cozinha e os equipamentos têm de respeitar o ruído e a segurança contra incêndios.

  • Os acessos e as instalações sanitárias têm de cumprir as regras de acessibilidade.

  • O imóvel deve ter certificado energético, quando aplicável.



Para refletir


O acesso simplificado a uma atividade económica reduz a burocracia, mas não reduz as exigências sobre o edifício. Quem verifica o espaço antes de se comprometer evita adaptações tardias, atrasos na abertura e custos inesperados.

Está a preparar a abertura de um estabelecimento? Contacte a AC-Arquitetos. Analisamos o imóvel, identificamos os requisitos aplicáveis e acompanhamos o processo junto da Câmara Municipal.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em outubro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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