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Alteração de muros: Quando é necessário Licenciamento

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 22 de jan.
  • 8 min de leitura

A alteração, construção ou reconstrução de muros é uma questão frequente entre proprietários de imóveis, especialmente quando se pretende delimitar terrenos, criar privacidade ou realizar trabalhos de suporte de terras. No entanto, nem sempre é claro quando estas intervenções exigem licenciamento municipal e quando estão isentas de controlo prévio.

A seguir, explicamos de forma detalhada o enquadramento legal das intervenções em muros, as situações que dispensam licenciamento, aquelas que exigem autorização municipal e as boas práticas a adotar para garantir a conformidade com a legislação portuguesa.


Muro de limitação e moradia após licenciamento aprovado e durante a pintura das paredes exteriores
Muro de limitação e moradia após licenciamento aprovado e durante a pintura das paredes exteriores

Enquadramento legal: RJUE e RGEU


As intervenções em muros encontram-se regulamentadas por dois diplomas principais:

Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU): Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951, e com as alterações introduzidas por diversos diplomas posteriores.

Estes diplomas estabelecem as regras gerais aplicáveis às operações urbanísticas, incluindo a construção, reconstrução e alteração de muros.



Obras de escassa relevância urbanística: isenção de controlo prévio


O RJUE, no seu artigo 6.º-A, define um conjunto de obras consideradas de escassa relevância urbanística que estão isentas de controlo prévio, ou seja, não carecem de licença municipal nem de comunicação prévia.

No que respeita aos muros, a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º-A estabelece que estão isentas de controlo prévio:

"A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes."


Condições para isenção de licenciamento


Para que a construção ou alteração de um muro esteja isenta de licenciamento, devem verificar-se cumulativamente as seguintes condições:

Muros de vedação:

  • Altura máxima de 1,8 m

  • Não confinantes com a via pública (ou seja, localizados no interior do terreno, sem contacto direto com arruamentos públicos)

Muros de suporte de terras:

  • Altura máxima de 2 m

  • Não alteração significativa da topografia dos terrenos existentes

  • Não colocação em risco da via pública


Exceções à isenção

Mesmo que as características do muro se enquadrem nos limites acima referidos, a isenção de controlo prévio não se aplica quando:

  • O imóvel for classificado (imóvel de interesse nacional, público ou municipal)

  • O imóvel se situar em zona de proteção de imóvel classificado

  • O imóvel se integrar em conjunto ou sítio classificado ou em vias de classificação

Nestes casos, é sempre necessário obter licenciamento municipal e, frequentemente, parecer favorável da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC).


Muros confinantes com a via pública: licenciamento obrigatório

Quando um muro confina com a via pública (arruamento, estrada, caminho municipal), a sua construção, reconstrução ou alteração está sempre sujeita a licenciamento ou comunicação prévia, independentemente da altura.



Regulamentação municipal específica


Os municípios têm competência para, através dos seus regulamentos municipais de urbanização e edificação, estabelecer regras específicas sobre:

  • Altura máxima admissível para muros confinantes com a via pública

  • Materiais e acabamentos permitidos

  • Afastamentos obrigatórios em relação a esquinas e cruzamentos (triângulos de visibilidade)

  • Características estéticas e de integração urbanística

Mesmo cumprindo os requisitos gerais do RJUE, é fundamental consultar o regulamento municipal aplicável ao local onde se pretende intervir.



Alteração de muros existentes


A alteração de muros já existentes pode implicar diferentes procedimentos, consoante a natureza da intervenção:


Obras de conservação

Obras de mera conservação, restauro, reparação ou limpeza de muros, que não impliquem modificação das características estruturais ou da altura, estão isentas de controlo prévio, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do RJUE.

No entanto, estas obras devem ser executadas respeitando os materiais e técnicas originais, especialmente quando se trate de muros de pedra tradicionais ou de interesse patrimonial.


Aumento de altura ou alteração estrutural

Quando a alteração implique:

  • Aumento da altura do muro

  • Alteração da estrutura ou materiais

  • Modificação da configuração ou localização

Então aplica-se o regime geral acima descrito: isenção de controlo prévio se se enquadrar no artigo 6.º-A, ou obrigatoriedade de licenciamento ou comunicação prévia nos restantes casos.


Abertura, ampliação ou diminuição de vãos

A simples abertura, ampliação ou diminuição de vãos (portões, portas) em muros de vedação confinantes com o domínio público municipal pode estar isenta de licenciamento, desde que:

  • A largura total não exceda 3 m

  • Os portões apresentem características idênticas aos preexistentes

  • Não sejam alteradas as demais características do muro (nomeadamente altura)

  • Não sejam criados obstáculos à circulação e segurança rodoviárias

Esta isenção depende, contudo, da regulamentação municipal aplicável.



Muros entre vizinhos: aspetos de direito civil


Para além das questões urbanísticas, a construção ou alteração de muros entre vizinhos está sujeita às regras do Código Civil, designadamente na Secção VI – Paredes e muros de vedação (artigos 1371.º a 1380.º).


Presunção de compropriedade

"A parede ou muro divisório entre dois edifícios presume-se comum em toda a sua altura, sendo os edifícios iguais, e até à altura do inferior, se o não forem."

Isto significa que, salvo prova em contrário, o muro divisório entre dois prédios é propriedade comum dos dois vizinhos, devendo ambos suportar os custos de reparação e manutenção.


Reparação e reconstrução

Nos termos do artigo 1375.º:

"A reparação ou reconstrução da parede ou muro comum é feita por conta dos consortes, em proporção das suas partes."

Situações práticas:

  • Se o muro foi integralmente construído por um dos proprietários, sem participação financeira do vizinho, este não é obrigado a contribuir para os custos

  • Se, posteriormente, for necessária manutenção ou reparação, ambos os proprietários devem dividir proporcionalmente os custos

  • Se um dos proprietários se recusar a participar nos custos de reparação, o que os suportar integralmente passa a ser considerado único proprietário, adquirindo autonomia para decidir sobre o muro (mediante formalização notarial de abandono de propriedade conjunta pelo vizinho)


Muros de suporte de terras: atenção especial

Os muros de suporte ou contenção de terras merecem atenção especial, porque desempenham uma função estrutural essencial e podem apresentar riscos para a segurança pública e de terceiros.


Isenção de controlo prévio

Conforme já referido, os muros de suporte de terras até 2 m de altura, que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes e não coloquem em risco a via pública, estão isentos de licenciamento.


Boas práticas recomendadas

Mesmo quando isentos de licenciamento, recomenda-se vivamente a elaboração de um projeto de estabilidade de contenção periférica, subscrito por técnico legalmente habilitado, porque:

  • A contenção de terras altera frequentemente a topografia do terreno

  • Pode colocar em risco a via pública ou propriedades vizinhas

  • Erros de dimensionamento ou execução podem causar colapsos com consequências graves

A existência de um projeto técnico adequado garante a segurança da obra e protege o proprietário de eventuais responsabilidades civis.


Muros de suporte com altura superior a 2 m

Quando a altura do muro de suporte exceder 2 m, a obra está obrigatoriamente sujeita a licenciamento e exige:

  • Projeto de arquitetura

  • Projeto de estabilidade, subscrito por técnico legalmente habilitado

  • Eventual consulta a entidades externas (se aplicável)



Regulamentos municipais: concretização das regras gerais


O RJUE atribui aos municípios competência para, nos seus regulamentos de urbanização e edificação, concretizar as obras de escassa relevância urbanística e estabelecer limites além dos previstos na lei geral.

Isto significa que:

  • Os municípios podem definir alturas máximas inferiores às previstas no RJUE para muros de vedação

  • Podem estabelecer requisitos estéticos, de materiais ou de integração urbanística

  • Podem exigir licenciamento para situações que, à luz do RJUE, estariam isentas

Consequência prática: Mesmo que a intervenção que pretende realizar esteja isenta de controlo prévio nos termos gerais do RJUE, deve sempre consultar o regulamento municipal aplicável, porque este pode impor condicionamentos adicionais.



Fiscalização e consequências da inobservância


Obras isentas não estão dispensadas de cumprir a lei

É fundamental compreender que a isenção de controlo prévio não dispensa o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.

"O disposto no presente artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de planos municipais, intermunicipais ou especiais de ordenamento do território, de servidões ou restrições de utilidade pública, as normas técnicas de construção, as de proteção do património cultural imóvel."

Medidas de tutela da legalidade urbanística

Mesmo que a obra esteja isenta de licenciamento, a Câmara Municipal pode:

  • Fiscalizar a obra em qualquer momento

  • Embargar a obra, se estiver a ser executada em violação de normas legais ou regulamentares (artigo 102.º-B do RJUE)

  • Ordenar trabalhos de correção ou alteração (artigo 105.º)

  • Ordenar a demolição total ou parcial da obra e reposição do terreno, se não for possível a sua legalização (artigo 106.º)



Procedimento para licenciamento de muros


Quando a construção, reconstrução ou alteração de um muro exigir licenciamento ou comunicação prévia, o procedimento a seguir é o estabelecido no RJUE.


Licenciamento

O pedido de licenciamento é apresentado na Câmara Municipal devendo ser instruído com:

  • Requerimento identificando o requerente e a operação urbanística pretendida

  • Projeto de arquitetura (quando aplicável)

  • Levantamento topográfico

  • Termo de responsabilidade do autor do projeto

  • Outros elementos definidos em portaria

O prazo de decisão varia consoante a complexidade da obra.


Comunicação prévia

Quando aplicável, a comunicação prévia é também apresentada, com instrução similar ao licenciamento.

A obra pode iniciar-se após decurso de prazo definido na lei, salvo oposição fundamentada da Câmara Municipal.



Situações especiais


Muros de pedra tradicionais

A edificação, manutenção, recuperação e reconstrução de muros de pedra seca até 1 m de altura em espaço agrícola pode estar isenta de licenciamento municipal, mas pode exigir autorização prévia do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), especialmente quando se trate de:

  • Destruição de muros de pedra tradicionais

  • Substituição por soluções não tradicionais

  • Intervenções em áreas classificadas ou de interesse paisagístico


Zonas de risco sísmico ou de inundação

Em zonas sujeitas a riscos naturais (sísmicos, de inundação, de derrocada), podem ser exigidas condições técnicas especiais para a construção de muros, mesmo quando isentos de licenciamento, designadamente:

  • Dimensionamento estrutural adequado

  • Drenagem eficaz

  • Sistemas de ancoragem reforçada


Servidões e restrições de utilidade pública

A construção de muros em áreas sujeitas a servidões administrativas ou restrições de utilidade pública (faixas de proteção de linhas elétricas, gasodutos, aquedutos, zonas non aedificandi junto a estradas, etc.) pode estar condicionada ou mesmo interdita, independentemente da altura do muro.

Nestas situações, além do eventual licenciamento municipal, pode ser necessário obter autorização das entidades gestoras das servidões.



Conselhos práticos


Durante a execução

  • Respeite rigorosamente as dimensões e características aprovadas ou previstas na lei

  • Contrate profissionais qualificados, especialmente para muros de suporte de terras

  • Assegure-se de que os materiais utilizados são adequados e cumprem as normas técnicas aplicáveis

  • Se a obra estiver isenta de licenciamento, guarde documentação que comprove o cumprimento dos requisitos legais (plantas, fotografias, declarações de técnicos)


Muros entre vizinhos

  • Sempre que possível, estabeleça acordo prévio por escrito com o vizinho sobre:

    • Localização exata do muro

    • Partilha de custos (construção, manutenção)

    • Características e materiais

    • Responsabilidades futuras

  • Considere formalizar este acordo através de escritura pública, para evitar conflitos futuros


Questões técnicas

  • Para muros de suporte de terras, mesmo quando isentos de licenciamento, considere seriamente a elaboração de projeto técnico por engenheiro civil

  • Assegure drenagem adequada (evitando acumulação de água a montante do muro)

  • Preveja juntas de dilatação em muros extensos

  • Garanta fundações adequadas às características do terreno



Para considerar


A construção, reconstrução ou alteração de muros é uma intervenção aparentemente simples, mas que exige atenção cuidadosa ao enquadramento legal aplicável. A distinção entre obras isentas de controlo prévio e obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia depende de múltiplos fatores: altura, localização (confinante ou não com via pública), classificação patrimonial do imóvel, regulamentação municipal específica e servidões aplicáveis.

A isenção de licenciamento não significa ausência de regras. Mesmo as obras isentas devem respeitar integralmente as normas legais e regulamentares aplicáveis e estão sujeitas a fiscalização municipal. A inobservância destas normas pode resultar em embargo, ordem de demolição e aplicação de coimas.

Para proprietários que pretendam intervir em muros, recomenda-se:

  • Solicitação de informação prévia à Câmara Municipal em caso de dúvida

  • Elaboração de projeto técnico por profissional habilitado quando se trate de muros de suporte de terras, independentemente da isenção de licenciamento

  • Acordo prévio com vizinhos quando se trate de muros divisórios

A complexidade das regras aplicáveis e a multiplicidade de diplomas e regulamentos tornam aconselhável o acompanhamento técnico especializado, que assegure não apenas a conformidade legal da intervenção, mas também a adequação técnica e a segurança estrutural da obra.

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