top of page

Novas exigências nos projetos de Obras Públicas

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 23 de out.
  • 4 min de leitura

A Portaria n.º 255/2023 representa o mais recente avanço na regulamentação do processo de elaboração e execução de projetos de obras públicas em Portugal. Com impacto direto em todos os intervenientes do setor — donos de obras, projetistas, empreiteiros e entidades públicas —, este diploma introduz uma abordagem mais rigorosa, detalhada e alinhada com a evolução tecnológica e as exigências atuais do mercado de construção civil.


Bairro de habitação social em fase de obra, construído conforme a Portaria n.º 255/2023
Bairro de habitação social em fase de obra, construído conforme a Portaria n.º 255/2023

Enquadramento e objetivo


Esta portaria aprova:

  • O conteúdo obrigatório do projeto de execução de obras públicas.

  • Os procedimentos e normas para elaboração e faseamento dos projetos, denominados "Instruções para a elaboração de projetos de obras".

  • Uma nova classificação das obras por categorias, ajustando-se à crescente complexidade técnica das novas infraestruturas e edificações.



Principais metas da Portaria:


  • Atualizar conceitos e definições usados em projetos públicos.

  • Aperfeiçoar requisitos mínimos em cada fase dos projetos.

  • Reforçar a responsabilização dos autores dos projetos.

  • Fomentar o uso de metodologias digitais, como o Building Information Modelling (BIM).

  • Adequar as fases do projeto aos atuais conceitos de gestão e execução.

  • Rigor nas estimativas orçamentais.

  • Ajustar as especificações de projeto aos tipos de obra — desde edifícios a infraestruturas rodoviárias, hidráulicas, ambientais e industriais.



O que muda nesta Portaria?


Após 14 anos de vigência da anterior Portaria n.º 701-H/2008, sentia-se a necessidade de uma revisão ampla, considerando:

  • A experiência prática acumulada

  • A evolução do tipo de obras públicas e sistemas construtivos

  • A exigência de controlo técnico mais apurado



Destaques da Portaria n.º 255/2023:


  • Aplicação obrigatória em contratos públicos de empreitada e projetos apresentados em concursos públicos.

  • Introdução de metodologias BIM como ferramenta de referência.

  • Clarificação de regras para programas preliminares, programas base, estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução.

  • Classificação de obras por categorias, simplificando processos e facilitando atribuições de autoria, responsabilidade e especialização técnica.



Estrutura e fases de projeto


O diploma determina cinco fases de desenvolvimento dos projetos públicos:

  • Programa Preliminar: Define objetivos, localização, exigências técnicas, estimativas de custo e prazos de execução.

  • Programa Base: Apresenta o esquema geral da obra e condicionantes principais (legais, urbanísticos, ambientais, etc.).

  • Estudo Prévio: Avalia alternativas construtivas, desempenho energético, acústico e estimativa de custos.

  • Anteprojeto ou Projeto Base: Define o dimensionamento, matérias e sistemas, mapas de quantidades e custos.

  • Projeto de Execução: Consolida todas as decisões técnicas, estipulando especificações, medições, desenhos completos e estimativas firmes.

Esta estrutura pretende garantir:

  • Mais transparência e clareza nos documentos de projeto

  • Melhor definição das responsabilidades jurídicas e técnicas

  • Maior rigor nos processos de adjudicação e fiscalização


Centro de Saúde em Odivelas, construído conforme a Portaria n.º 255/2023
Centro de Saúde em Odivelas, construído conforme a Portaria n.º 255/2023

Novidades tecnológicas: BIM e modelação digital


O destaque tecnológico é a adoção gradual de BIM (Building Information Modelling), alinhando Portugal às melhores práticas internacionais:

  • Modelos paramétricos digitais para simulação, compatibilização e visualização dos projetos.

  • Maior integração e partilha de dados entre todos os intervenientes.

  • Exigência de entrega de elementos compatíveis com os sistemas digitais de monitorização de obras públicas.



Classificação das obras por categorias


A Portaria apresenta um novo sistema de classificação das obras públicas:

  • De I (baixa complexidade) a IV (complexidade elevada)

  • Cada categoria determina parâmetros legais, requisitos técnicos e o nível de especialização exigido a projetistas e equipas envolvidas.

  • Abrange todas as áreas, desde edifícios, infraestruturas, sistemas hidráulicos, elétricos, energéticos, ambientais, redes de comunicações, obras portuárias, túneis, pontes e outras especialidades.



Exigências específicas por tipologia de obra


A portaria distingue requisitos adicionais para:

  • Edifícios de habitação, saúde, ensino, comércio, indústria, equipamentos culturais e desportivos.

  • Obras rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias, hidráulicas e ambientais.

  • Sistemas de segurança integrada, AVAC, eficiência térmica, acústica, sistemas elétricos, de comunicações, de gás e resíduos.

  • Obras de reabilitação, reforço, remodelação e demolição — com ajustamento das fases e requisitos ao tipo de intervenção prevista.



Principais vantagens para o setor


  • Maior clareza e exigência na prestação de informações técnicas.

  • Redução de erros, dúvidas e conflitos técnicos durante a execução.

  • Adaptação à dinâmica dos novos sistemas construtivos e tecnologias digitais.

  • Melhor gestão dos recursos públicos e privados.

  • Credibilização dos processos e maior segurança para todos os intervenientes.



Tabela de fases e documentação obrigatória:

Fase do projeto

Documentação obrigatória

Programa Preliminar

Objetivos, dados de localização, exigências técnicas, custos, prazos

Programa Base

Soluções, condicionantes, estimativas iniciais de custo

Estudo Prévio

Alternativas de execução, análise energética e acústica, custos

Anteprojeto

Dimensionamento, materiais, mapas de quantidades, custo atualizado

Projeto de Execução

Especificações detalhadas, medições, desenhos técnicos, orçamento final


Conselhos práticos


  • Garanta que qualquer empreitada pública que inicia respeita as novas fases e conteúdos obrigatórios definidos pela Portaria n.º 255/2023.

  • Valorize a integração digital desde o estudo prévio, aproveitando as vantagens do BIM na compatibilização, simulação e gestão dos projetos.

  • Certifique-se que os autores do projeto assumem corretamente todas as responsabilidades legais e técnicas, incluindo declarações e termos de responsabilidade.

  • Veja a nova classificação das obras como um instrumento para escolher as equipas de projeto mais adequadas.

  • Solicite esclarecimentos e acompanhamento técnico especializado, sempre que necessário.



Para refletir


A Portaria n.º 255/2023 inaugura uma nova era na elaboração e execução de projetos públicos em Portugal, promovendo maior rigor, inovação e responsabilidade. O acompanhamento profissional é fundamental para garantir a qualidade, segurança e conformidade legal da sua obra.

bottom of page