Novas exigências nos projetos de Obras Públicas
- Ana Carolina Santos

- 23 de out.
- 4 min de leitura
A Portaria n.º 255/2023 representa o mais recente avanço na regulamentação do processo de elaboração e execução de projetos de obras públicas em Portugal. Com impacto direto em todos os intervenientes do setor — donos de obras, projetistas, empreiteiros e entidades públicas —, este diploma introduz uma abordagem mais rigorosa, detalhada e alinhada com a evolução tecnológica e as exigências atuais do mercado de construção civil.

Enquadramento e objetivo
Esta portaria aprova:
O conteúdo obrigatório do projeto de execução de obras públicas.
Os procedimentos e normas para elaboração e faseamento dos projetos, denominados "Instruções para a elaboração de projetos de obras".
Uma nova classificação das obras por categorias, ajustando-se à crescente complexidade técnica das novas infraestruturas e edificações.
Principais metas da Portaria:
Atualizar conceitos e definições usados em projetos públicos.
Aperfeiçoar requisitos mínimos em cada fase dos projetos.
Reforçar a responsabilização dos autores dos projetos.
Fomentar o uso de metodologias digitais, como o Building Information Modelling (BIM).
Adequar as fases do projeto aos atuais conceitos de gestão e execução.
Rigor nas estimativas orçamentais.
Ajustar as especificações de projeto aos tipos de obra — desde edifícios a infraestruturas rodoviárias, hidráulicas, ambientais e industriais.
O que muda nesta Portaria?
Após 14 anos de vigência da anterior Portaria n.º 701-H/2008, sentia-se a necessidade de uma revisão ampla, considerando:
A experiência prática acumulada
A evolução do tipo de obras públicas e sistemas construtivos
A exigência de controlo técnico mais apurado
Destaques da Portaria n.º 255/2023:
Aplicação obrigatória em contratos públicos de empreitada e projetos apresentados em concursos públicos.
Introdução de metodologias BIM como ferramenta de referência.
Clarificação de regras para programas preliminares, programas base, estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução.
Classificação de obras por categorias, simplificando processos e facilitando atribuições de autoria, responsabilidade e especialização técnica.
Estrutura e fases de projeto
O diploma determina cinco fases de desenvolvimento dos projetos públicos:
Programa Preliminar: Define objetivos, localização, exigências técnicas, estimativas de custo e prazos de execução.
Programa Base: Apresenta o esquema geral da obra e condicionantes principais (legais, urbanísticos, ambientais, etc.).
Estudo Prévio: Avalia alternativas construtivas, desempenho energético, acústico e estimativa de custos.
Anteprojeto ou Projeto Base: Define o dimensionamento, matérias e sistemas, mapas de quantidades e custos.
Projeto de Execução: Consolida todas as decisões técnicas, estipulando especificações, medições, desenhos completos e estimativas firmes.
Esta estrutura pretende garantir:
Mais transparência e clareza nos documentos de projeto
Melhor definição das responsabilidades jurídicas e técnicas
Maior rigor nos processos de adjudicação e fiscalização

Novidades tecnológicas: BIM e modelação digital
O destaque tecnológico é a adoção gradual de BIM (Building Information Modelling), alinhando Portugal às melhores práticas internacionais:
Modelos paramétricos digitais para simulação, compatibilização e visualização dos projetos.
Maior integração e partilha de dados entre todos os intervenientes.
Exigência de entrega de elementos compatíveis com os sistemas digitais de monitorização de obras públicas.
Classificação das obras por categorias
A Portaria apresenta um novo sistema de classificação das obras públicas:
De I (baixa complexidade) a IV (complexidade elevada)
Cada categoria determina parâmetros legais, requisitos técnicos e o nível de especialização exigido a projetistas e equipas envolvidas.
Abrange todas as áreas, desde edifícios, infraestruturas, sistemas hidráulicos, elétricos, energéticos, ambientais, redes de comunicações, obras portuárias, túneis, pontes e outras especialidades.
Exigências específicas por tipologia de obra
A portaria distingue requisitos adicionais para:
Edifícios de habitação, saúde, ensino, comércio, indústria, equipamentos culturais e desportivos.
Obras rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias, hidráulicas e ambientais.
Sistemas de segurança integrada, AVAC, eficiência térmica, acústica, sistemas elétricos, de comunicações, de gás e resíduos.
Obras de reabilitação, reforço, remodelação e demolição — com ajustamento das fases e requisitos ao tipo de intervenção prevista.
Principais vantagens para o setor
Maior clareza e exigência na prestação de informações técnicas.
Redução de erros, dúvidas e conflitos técnicos durante a execução.
Adaptação à dinâmica dos novos sistemas construtivos e tecnologias digitais.
Melhor gestão dos recursos públicos e privados.
Credibilização dos processos e maior segurança para todos os intervenientes.
Tabela de fases e documentação obrigatória:
Fase do projeto | Documentação obrigatória |
Programa Preliminar | Objetivos, dados de localização, exigências técnicas, custos, prazos |
Programa Base | Soluções, condicionantes, estimativas iniciais de custo |
Estudo Prévio | Alternativas de execução, análise energética e acústica, custos |
Anteprojeto | Dimensionamento, materiais, mapas de quantidades, custo atualizado |
Projeto de Execução | Especificações detalhadas, medições, desenhos técnicos, orçamento final |
Conselhos práticos
Garanta que qualquer empreitada pública que inicia respeita as novas fases e conteúdos obrigatórios definidos pela Portaria n.º 255/2023.
Valorize a integração digital desde o estudo prévio, aproveitando as vantagens do BIM na compatibilização, simulação e gestão dos projetos.
Certifique-se que os autores do projeto assumem corretamente todas as responsabilidades legais e técnicas, incluindo declarações e termos de responsabilidade.
Veja a nova classificação das obras como um instrumento para escolher as equipas de projeto mais adequadas.
Solicite esclarecimentos e acompanhamento técnico especializado, sempre que necessário.
Para refletir
A Portaria n.º 255/2023 inaugura uma nova era na elaboração e execução de projetos públicos em Portugal, promovendo maior rigor, inovação e responsabilidade. O acompanhamento profissional é fundamental para garantir a qualidade, segurança e conformidade legal da sua obra.



