O papel dos técnicos na avaliação e no licenciamento de obras: mais do que uma formalidade
- Ana Carolina Santos

- 8 de jan.
- 7 min de leitura
Quando se fala em “licenciamento de obras” ou em “comunicação prévia”, muitas pessoas pensam apenas em desenhos, plantas e formulários para a Câmara. Na prática, o que está em causa é um processo técnico e jurídico exigente, em que o papel dos técnicos – arquitetos, engenheiros, diretor de obra, fiscalização – é decisivo para que o projeto seja viável, seguro e legalmente sólido.
A seguir apresenta-se, de forma estruturada, como intervêm estes técnicos ao longo das várias fases de um processo urbanístico, qual é a responsabilidade que assumem perante o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e diplomas complementares, e o que isto significa para quem quer construir, reabilitar ou alterar um edifício.

1. Porque é que os técnicos são centrais no licenciamento
Em Portugal, o legislador fez uma opção clara: reduzir o controlo prévio detalhado pela Administração e aumentar a responsabilidade dos particulares e dos técnicos através de termos de responsabilidade e de fiscalização sucessiva.
Em termos simples:
A Câmara Municipal deixa de rever “linha a linha” todos os aspetos técnicos do projeto;
Passa a confiar em declarações formais dos autores de projeto e coordenador, que atestam o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
A Administração conserva poderes de fiscalização em obra e de reação (embargo, reposição da legalidade, contraordenações, etc.) se algo correr mal.
Isto significa que:
Sem técnicos devidamente habilitados, o processo não avança;
E, se avançar com técnicos inadequados ou trabalho pouco rigoroso, os riscos (indeferimento, embargo, demolições parciais, coimas e litígios) aumentam de forma muito significativa.
O licenciamento não é apenas “aprovar desenhos”; é confiar legalmente em técnicos que assumem, por escrito, a responsabilidade pelo que projetam e executam.
2. Enquadramento legal: onde entram os técnicos
2.1. RJUE – Termos de responsabilidade e controlo prévio
O RJUE exige que qualquer pedido ou comunicação relativo a operações urbanísticas seja instruído com declaração dos autores dos projetos e do coordenador (termo de responsabilidade) afirmando que:
Respeitaram as normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo normas técnicas de construção;
O projeto está conforme com os planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território e, quando exista, com a licença de loteamento;
Os projetos são compatíveis entre si (coordenação de especialidades).
A lei determina ainda que:
Só podem subscrever projetos técnicos habilitados e inscritos em associação pública profissional (por exemplo, Ordem dos Arquitetos, Ordem dos Engenheiros), ou abrangidos por regime próprio de qualificação profissional;
As irregularidades detetadas nesses termos de responsabilidade devem ser comunicadas às respetivas Ordens ou entidades públicas competentes, abrindo a porta a responsabilidade disciplinar.
O RJUE vai mais longe: para diversos aspetos internos das edificações, a declaração dos técnicos é considerada “garantia bastante” de cumprimento da lei, dispensando apreciação prévia detalhada pela Câmara.
Ou seja, o legislador transfere para os técnicos:
A garantia técnica de conformidade;
E uma parte relevante do risco jurídico associado à operação.
2.2. Acessibilidade: Decreto‑Lei n.º 163/2006
No domínio das acessibilidades, o Decreto‑Lei n.º 163/2006 é particularmente exigente com o papel de projetistas, responsáveis técnicos e donos de obra:
As Câmaras Municipais devem indeferir pedidos de licenciamento ou autorização de obras que não respeitem as normas técnicas de acessibilidade aplicáveis a edifícios públicos, de utilização pública e habitacionais.
A violação dessas normas pode constituir contraordenação, recaindo responsabilidade sobre o projetista, diretor técnico ou dono de obra.
Em certas operações promovidas pela Administração sem licenciamento, o cumprimento das normas de acessibilidade é declarado através de termo de responsabilidade, remetido à Direção‑Geral competente.
Mais uma vez, o diploma assume que:
Sem projeto corretamente elaborado e assumido por técnico habilitado, não há licenciamento válido;
O incumprimento pode traduzir‑se em coimas significativas e sanções acessórias.
3. Quem são, afinal, os “técnicos” neste contexto
Em linguagem corrente fala‑se em “técnicos”, mas na prática há vários perfis com funções distintas, que convém perceber.
3.1. Perfis técnicos e responsabilidades principais
Tipo de técnico | Papel principal no processo |
Arquiteto (autor do projeto de arquitetura) | Conceção espacial e funcional, integração urbanística, coordenação do projeto de arquitetura com planos e regulamentos. |
Coordenador de projetos | Articulação entre arquitetura e especialidades (estruturas, redes, etc.), assegurando compatibilidade técnica e legal. |
Engenheiros / outros projetistas | Cálculo estrutural, redes de águas/esgotos, eletricidade, AVAC, acústica, segurança contra incêndio, entre outros. |
Diretor de obra | Responsável pela execução em obra: garantir que se constrói o que foi aprovado/projetado, com qualidade e segurança. |
Diretor de fiscalização (quando existe) | Verificação independente da conformidade da obra com o projeto e com as condições impostas pela Câmara. |
Em muitos projetos de habitação, sobretudo em edifícios existentes, um arquiteto com experiência em processos camarários assume a liderança e coordenação destes vários intervenientes.
4. Fases do processo: onde intervêm os técnicos
4.1. Fase prévia: estudo de viabilidade e informação prévia
O RJUE permite pedir informação prévia vinculativa à Câmara, onde já intervêm técnicos na definição de volumetria, alinhamentos, cércea e programa de utilização.
Nesta etapa, um bom trabalho técnico:
Evita projetar algo que, à partida, não é licenciável;
Reduz alterações tardias, prazos e custos de correção.
4.2. Projeto de arquitetura e especialidades
Na fase de projeto, os técnicos assumem tarefas diferenciadas:
Arquiteto
Garante que o edifício respeita parâmetros urbanísticos (alinhamentos, cércea, usos) e se integra no tecido urbano.
Trabalha a funcionalidade, iluminação natural, ventilação e organização de percursos, de acordo com RGEU e regulamentos aplicáveis.
Engenheiros e outros especialistas
Estruturas, estabilidade e segurança sísmica;
Redes de águas, esgotos, eletricidade, telecomunicações;
Segurança contra incêndios e, quando aplicável, acústica e comportamento térmico.
Coordenação de projetos
Evita conflitos entre disciplinas: pilares em janelas, traçados de condutas sobre portas, incompatibilidades de cotas, etc.
Assegura que o conjunto respeita o RJUE e demais normas técnicas.
É neste momento que se preparam os termos de responsabilidade que acompanharão o pedido à Câmara.
4.3. Licenciamento ou comunicação prévia
Na submissão à Câmara, os técnicos intervêm em vários pontos:
Instrução do processo
Verificar que todos os elementos exigidos pela portaria aplicável e pelo regulamento municipal estão presentes.
Elaborar peças desenhadas e escritas claras, que facilitem a leitura pelos serviços municipais.
Termos de responsabilidade (Lei)
No âmbito do RJUE, os autores dos projetos e o coordenador emitem declarações formais atestando cumprimento de normas legais e regulamentares e conformidade com os instrumentos de gestão territorial.
No âmbito do Decreto‑Lei n.º 163/2006, o incumprimento das normas de acessibilidade pode levar a indeferimento do licenciamento e a responsabilidade contraordenacional dos agentes envolvidos.
Esclarecimentos durante a apreciação
Sempre que a Câmara solicite elementos adicionais, são os técnicos que respondem, justificam opções e, se necessário, ajustam o projeto dentro dos limites possíveis.
Na comunicação prévia, esta transferência de responsabilidade é ainda mais evidente:a Câmara atua menos na verificação prévia e mais na fiscalização posterior, confiando na seriedade dos técnicos.
4.4. Obra: direção técnica e fiscalização
A partir do momento em que a obra é autorizada:
Diretor de obra
Responsável por garantir que a execução corresponde ao projeto aprovado;
Tem de estar identificado em placa ou elemento externo do edifício, nos termos do RJUE.
Fiscalização de obra (quando existe)
Atua como “segundo olhar” técnico, representando o dono de obra na verificação da conformidade e qualidade.
Em paralelo, a obra continua sujeita a:
Vistorias, inspeções e embargos pela Câmara, se detetar desconformidades com a licença, comunicação prévia ou normas legais.
4.5. Fim de obra e utilização
Para utilizar o edifício ou fração, após operação urbanística sujeita a controlo prévio, o RJUE exige geralmente:
Termo de responsabilidade do diretor de obra ou da fiscalização, declarando que a obra está concluída e executada segundo o projeto;
Telas finais, quando houve alterações relevantes ao projeto aprovado.
Em situações de alteração de utilização sem obra prévia, o RJUE prevê uma comunicação prévia com prazo, instruída com termo de responsabilidade de técnico habilitado atestando:
Conformidade do novo uso com os usos e utilizações admissíveis;
Idoneidade do edifício ou fração para o fim pretendido.
Mais uma vez, o técnico é a peça central do ato que legitima o uso do imóvel.

5. Regimes especiais: quando o papel dos técnicos se reforça
Além do RJUE, há regimes especiais que aumentam a relevância dos técnicos:
Acessibilidades (Decreto‑Lei n.º 163/2006)
O projeto deve incorporar percursos acessíveis, rampas, ascensores e instalações sanitárias em conformidade com normas técnicas detalhadas.
O incumprimento pode levar a indeferimento e contraordenações dirigidas ao projetista, diretor técnico ou dono de obra.
Edifícios existentes
O RJUE permite licenciar obras de alteração que melhorem segurança e salubridade, mesmo se a construção inicial estiver em desconformidade com normas supervenientes, desde que não se agravem essas desconformidades.
A avaliação sobre o que melhora ou agrava a situação cabe, em grande medida, ao técnico que assume o projeto e a responsabilidade.
Património, ambiente, domínio hídrico e outras condicionantes
Em zonas classificadas, áreas protegidas ou faixas de proteção, a leitura dos planos e regimes especiais exige competências técnicas específicas, e muitas decisões dependem de pareceres de entidades externas.
Nestes contextos, um erro de interpretação técnica ou jurídica pode significar:
Indeferimentos sucessivos;
Necessidade de reformulação profunda do projeto;
E, nos casos mais graves, nulidade de atos e ordens de demolição parcial.
6. Boas práticas na relação com os técnicos
Para proprietários, investidores e promotores, algumas boas práticas ajudam a tirar verdadeiro partido do trabalho técnico:
Escolher técnicos com experiência efetiva em processos camarários
Nem todo o projeto de arquitetura tem o mesmo grau de risco legal. Em contextos mais sensíveis (centros históricos, frentes ribeirinhas, zonas de proteção especial), vale a pena trabalhar com equipas habituadas a articular com os serviços municipais e entidades externas.
Envolver a equipa técnica desde a fase de ideia
Traçar logo de início um “caderno de encargos” compatível com PDM, RJUE, acessibilidade e RGEU evita frustrações e reprovações posteriores.
Valorizar o termo de responsabilidade como instrumento sério
O termo de responsabilidade não é um simples papel de assinatura automática. É um documento com peso jurídico, que pode ser escrutinado por Câmaras, ordens profissionais e tribunais.
Técnicos responsáveis evitam assiná‑lo sem terem, de facto, controlo sobre o que está a ser apresentado ou executado.
Manter comunicação fluida durante a obra
Alterações “no terreno” sem voltar a envolver os projetistas ou sem respeitar o enquadramento aprovado podem comprometer a legalidade da operação.
Guardar toda a documentação técnica e administrativa
Projetos, telas finais, termos de responsabilidade, pareceres e despachos devem ser arquivados com rigor, porque são a prova da conformidade da intervenção ao longo de todo o ciclo de vida do edifício.
Para refletir
Na prática, quanto mais o regime legal evolui no sentido de simplificar procedimentos administrativos, mais aumenta a responsabilidade dos técnicos e a importância do seu trabalho rigoroso. O centro de gravidade deslocou‑se: menos “papelada” na Câmara, mais responsabilidade declarada e assumida por quem projeta, coordena e dirige a obra.
Para quem pretende construir, reabilitar ou alterar uma fração ou edifício, o verdadeiro ganho não está em procurar o processo “mais rápido”, mas sim em estruturar, desde o início, uma equipa técnica com capacidade.



