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O papel dos técnicos na avaliação e no licenciamento de obras: mais do que uma formalidade

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 8 de jan.
  • 7 min de leitura

Quando se fala em “licenciamento de obras” ou em “comunicação prévia”, muitas pessoas pensam apenas em desenhos, plantas e formulários para a Câmara. Na prática, o que está em causa é um processo técnico e jurídico exigente, em que o papel dos técnicos – arquitetos, engenheiros, diretor de obra, fiscalização – é decisivo para que o projeto seja viável, seguro e legalmente sólido.

A seguir apresenta-se, de forma estruturada, como intervêm estes técnicos ao longo das várias fases de um processo urbanístico, qual é a responsabilidade que assumem perante o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e diplomas complementares, e o que isto significa para quem quer construir, reabilitar ou alterar um edifício.​


Construção de uma habitação unifamiliar no Montijo após licenciamento aprovado
Construção de uma habitação unifamiliar no Montijo após licenciamento aprovado

1. Porque é que os técnicos são centrais no licenciamento


Em Portugal, o legislador fez uma opção clara: reduzir o controlo prévio detalhado pela Administração e aumentar a responsabilidade dos particulares e dos técnicos através de termos de responsabilidade e de fiscalização sucessiva.

Em termos simples:

  • A Câmara Municipal deixa de rever “linha a linha” todos os aspetos técnicos do projeto;

  • Passa a confiar em declarações formais dos autores de projeto e coordenador, que atestam o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;​

  • A Administração conserva poderes de fiscalização em obra e de reação (embargo, reposição da legalidade, contraordenações, etc.) se algo correr mal.​

Isto significa que:

  • Sem técnicos devidamente habilitados, o processo não avança;

  • E, se avançar com técnicos inadequados ou trabalho pouco rigoroso, os riscos (indeferimento, embargo, demolições parciais, coimas e litígios) aumentam de forma muito significativa.


O licenciamento não é apenas “aprovar desenhos”; é confiar legalmente em técnicos que assumem, por escrito, a responsabilidade pelo que projetam e executam.



2.1. RJUE – Termos de responsabilidade e controlo prévio

O RJUE exige que qualquer pedido ou comunicação relativo a operações urbanísticas seja instruído com declaração dos autores dos projetos e do coordenador (termo de responsabilidade) afirmando que:​

  • Respeitaram as normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo normas técnicas de construção;

  • O projeto está conforme com os planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território e, quando exista, com a licença de loteamento;

  • Os projetos são compatíveis entre si (coordenação de especialidades).​

A lei determina ainda que:

  • Só podem subscrever projetos técnicos habilitados e inscritos em associação pública profissional (por exemplo, Ordem dos Arquitetos, Ordem dos Engenheiros), ou abrangidos por regime próprio de qualificação profissional;​

  • As irregularidades detetadas nesses termos de responsabilidade devem ser comunicadas às respetivas Ordens ou entidades públicas competentes, abrindo a porta a responsabilidade disciplinar.​

O RJUE vai mais longe: para diversos aspetos internos das edificações, a declaração dos técnicos é considerada “garantia bastante” de cumprimento da lei, dispensando apreciação prévia detalhada pela Câmara.​

Ou seja, o legislador transfere para os técnicos:

  • A garantia técnica de conformidade;

  • E uma parte relevante do risco jurídico associado à operação.


2.2. Acessibilidade: Decreto‑Lei n.º 163/2006

No domínio das acessibilidades, o Decreto‑Lei n.º 163/2006 é particularmente exigente com o papel de projetistas, responsáveis técnicos e donos de obra:​

  • As Câmaras Municipais devem indeferir pedidos de licenciamento ou autorização de obras que não respeitem as normas técnicas de acessibilidade aplicáveis a edifícios públicos, de utilização pública e habitacionais.​

  • A violação dessas normas pode constituir contraordenação, recaindo responsabilidade sobre o projetista, diretor técnico ou dono de obra.​

  • Em certas operações promovidas pela Administração sem licenciamento, o cumprimento das normas de acessibilidade é declarado através de termo de responsabilidade, remetido à Direção‑Geral competente.​

Mais uma vez, o diploma assume que:

  • Sem projeto corretamente elaborado e assumido por técnico habilitado, não há licenciamento válido;

  • O incumprimento pode traduzir‑se em coimas significativas e sanções acessórias.​



3. Quem são, afinal, os “técnicos” neste contexto


Em linguagem corrente fala‑se em “técnicos”, mas na prática há vários perfis com funções distintas, que convém perceber.


3.1. Perfis técnicos e responsabilidades principais

Tipo de técnico

Papel principal no processo

Arquiteto (autor do projeto de arquitetura)

Conceção espacial e funcional, integração urbanística, coordenação do projeto de arquitetura com planos e regulamentos.​

Coordenador de projetos

Articulação entre arquitetura e especialidades (estruturas, redes, etc.), assegurando compatibilidade técnica e legal.​

Engenheiros / outros projetistas

Cálculo estrutural, redes de águas/esgotos, eletricidade, AVAC, acústica, segurança contra incêndio, entre outros.

Diretor de obra

Responsável pela execução em obra: garantir que se constrói o que foi aprovado/projetado, com qualidade e segurança.​

Diretor de fiscalização (quando existe)

Verificação independente da conformidade da obra com o projeto e com as condições impostas pela Câmara.​

Em muitos projetos de habitação, sobretudo em edifícios existentes, um arquiteto com experiência em processos camarários assume a liderança e coordenação destes vários intervenientes.



4. Fases do processo: onde intervêm os técnicos


4.1. Fase prévia: estudo de viabilidade e informação prévia

O RJUE permite pedir informação prévia vinculativa à Câmara, onde já intervêm técnicos na definição de volumetria, alinhamentos, cércea e programa de utilização.​

Nesta etapa, um bom trabalho técnico:

  • Evita projetar algo que, à partida, não é licenciável;

  • Reduz alterações tardias, prazos e custos de correção.


4.2. Projeto de arquitetura e especialidades

Na fase de projeto, os técnicos assumem tarefas diferenciadas:

  • Arquiteto

    • Garante que o edifício respeita parâmetros urbanísticos (alinhamentos, cércea, usos) e se integra no tecido urbano.​

    • Trabalha a funcionalidade, iluminação natural, ventilação e organização de percursos, de acordo com RGEU e regulamentos aplicáveis.

  • Engenheiros e outros especialistas

    • Estruturas, estabilidade e segurança sísmica;

    • Redes de águas, esgotos, eletricidade, telecomunicações;

    • Segurança contra incêndios e, quando aplicável, acústica e comportamento térmico.

  • Coordenação de projetos

    • Evita conflitos entre disciplinas: pilares em janelas, traçados de condutas sobre portas, incompatibilidades de cotas, etc.

    • Assegura que o conjunto respeita o RJUE e demais normas técnicas.​

É neste momento que se preparam os termos de responsabilidade que acompanharão o pedido à Câmara.​


4.3. Licenciamento ou comunicação prévia

Na submissão à Câmara, os técnicos intervêm em vários pontos:

  • Instrução do processo

    • Verificar que todos os elementos exigidos pela portaria aplicável e pelo regulamento municipal estão presentes.​

    • Elaborar peças desenhadas e escritas claras, que facilitem a leitura pelos serviços municipais.

  • Termos de responsabilidade (Lei)

    • No âmbito do RJUE, os autores dos projetos e o coordenador emitem declarações formais atestando cumprimento de normas legais e regulamentares e conformidade com os instrumentos de gestão territorial.​

    • No âmbito do Decreto‑Lei n.º 163/2006, o incumprimento das normas de acessibilidade pode levar a indeferimento do licenciamento e a responsabilidade contraordenacional dos agentes envolvidos.​

  • Esclarecimentos durante a apreciação

    • Sempre que a Câmara solicite elementos adicionais, são os técnicos que respondem, justificam opções e, se necessário, ajustam o projeto dentro dos limites possíveis.

Na comunicação prévia, esta transferência de responsabilidade é ainda mais evidente:a Câmara atua menos na verificação prévia e mais na fiscalização posterior, confiando na seriedade dos técnicos.​


4.4. Obra: direção técnica e fiscalização

A partir do momento em que a obra é autorizada:

  • Diretor de obra

    • Responsável por garantir que a execução corresponde ao projeto aprovado;

    • Tem de estar identificado em placa ou elemento externo do edifício, nos termos do RJUE.​

  • Fiscalização de obra (quando existe)

    • Atua como “segundo olhar” técnico, representando o dono de obra na verificação da conformidade e qualidade.

Em paralelo, a obra continua sujeita a:

  • Vistorias, inspeções e embargos pela Câmara, se detetar desconformidades com a licença, comunicação prévia ou normas legais.​


4.5. Fim de obra e utilização

Para utilizar o edifício ou fração, após operação urbanística sujeita a controlo prévio, o RJUE exige geralmente:​

  • Termo de responsabilidade do diretor de obra ou da fiscalização, declarando que a obra está concluída e executada segundo o projeto;

  • Telas finais, quando houve alterações relevantes ao projeto aprovado.​

Em situações de alteração de utilização sem obra prévia, o RJUE prevê uma comunicação prévia com prazo, instruída com termo de responsabilidade de técnico habilitado atestando:​

  • Conformidade do novo uso com os usos e utilizações admissíveis;

  • Idoneidade do edifício ou fração para o fim pretendido.​

Mais uma vez, o técnico é a peça central do ato que legitima o uso do imóvel.


Habitação unifamiliar no Montijo um ano após a conclusão da sua construção
Habitação unifamiliar no Montijo um ano após a conclusão da sua construção

5. Regimes especiais: quando o papel dos técnicos se reforça


Além do RJUE, há regimes especiais que aumentam a relevância dos técnicos:

  • Acessibilidades (Decreto‑Lei n.º 163/2006)

    • O projeto deve incorporar percursos acessíveis, rampas, ascensores e instalações sanitárias em conformidade com normas técnicas detalhadas.

    • O incumprimento pode levar a indeferimento e contraordenações dirigidas ao projetista, diretor técnico ou dono de obra.​

  • Edifícios existentes

    • O RJUE permite licenciar obras de alteração que melhorem segurança e salubridade, mesmo se a construção inicial estiver em desconformidade com normas supervenientes, desde que não se agravem essas desconformidades.​

    • A avaliação sobre o que melhora ou agrava a situação cabe, em grande medida, ao técnico que assume o projeto e a responsabilidade.

  • Património, ambiente, domínio hídrico e outras condicionantes

    • Em zonas classificadas, áreas protegidas ou faixas de proteção, a leitura dos planos e regimes especiais exige competências técnicas específicas, e muitas decisões dependem de pareceres de entidades externas.

Nestes contextos, um erro de interpretação técnica ou jurídica pode significar:

  • Indeferimentos sucessivos;

  • Necessidade de reformulação profunda do projeto;

  • E, nos casos mais graves, nulidade de atos e ordens de demolição parcial.



6. Boas práticas na relação com os técnicos


Para proprietários, investidores e promotores, algumas boas práticas ajudam a tirar verdadeiro partido do trabalho técnico:

  • Escolher técnicos com experiência efetiva em processos camarários

    • Nem todo o projeto de arquitetura tem o mesmo grau de risco legal. Em contextos mais sensíveis (centros históricos, frentes ribeirinhas, zonas de proteção especial), vale a pena trabalhar com equipas habituadas a articular com os serviços municipais e entidades externas.

  • Envolver a equipa técnica desde a fase de ideia

    • Traçar logo de início um “caderno de encargos” compatível com PDM, RJUE, acessibilidade e RGEU evita frustrações e reprovações posteriores.

  • Valorizar o termo de responsabilidade como instrumento sério

    • O termo de responsabilidade não é um simples papel de assinatura automática. É um documento com peso jurídico, que pode ser escrutinado por Câmaras, ordens profissionais e tribunais.​

    • Técnicos responsáveis evitam assiná‑lo sem terem, de facto, controlo sobre o que está a ser apresentado ou executado.

  • Manter comunicação fluida durante a obra

    • Alterações “no terreno” sem voltar a envolver os projetistas ou sem respeitar o enquadramento aprovado podem comprometer a legalidade da operação.

  • Guardar toda a documentação técnica e administrativa

    • Projetos, telas finais, termos de responsabilidade, pareceres e despachos devem ser arquivados com rigor, porque são a prova da conformidade da intervenção ao longo de todo o ciclo de vida do edifício.



Para refletir


Na prática, quanto mais o regime legal evolui no sentido de simplificar procedimentos administrativos, mais aumenta a responsabilidade dos técnicos e a importância do seu trabalho rigoroso. O centro de gravidade deslocou‑se: menos “papelada” na Câmara, mais responsabilidade declarada e assumida por quem projeta, coordena e dirige a obra.

Para quem pretende construir, reabilitar ou alterar uma fração ou edifício, o verdadeiro ganho não está em procurar o processo “mais rápido”, mas sim em estruturar, desde o início, uma equipa técnica com capacidade.

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