Telheiros e licenciamento: Quando é mesmo preciso pedir autorização municipal
- Ana Carolina Santos

- há 16 horas
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Um telheiro pode ser uma solução muito interessante para qualificar um logradouro, criar sombra e proteger equipamentos, mas do ponto de vista urbanístico não é uma “obra invisível”: em muitos casos é tratado como verdadeira edificação e pode exigir licenciamento ou, pelo menos, enquadramento formal como obra isenta de controlo prévio, nos termos do RJUE e do regulamento municipal aplicável. A seguir, organizo os critérios essenciais para perceber quando o telheiro pode ser considerado de escassa relevância urbanística e quando passa a ser uma obra a licenciar.

1. Telheiro: o que está em causa do ponto de vista do RJUE
O RJUE define as obras de escassa relevância urbanística no artigo 6.º‑A e prevê, no artigo 3.º, que os regulamentos municipais concretizem, em detalhe, quais as situações que, em cada município, são tratadas como obras de escassa relevância urbanística.
Na prática:
Muitos regulamentos municipais incluem, entre as obras de escassa relevância, pequenas edificações contíguas ou não ao edifício principal, até determinada altura e área (por exemplo, pequenos anexos, coberturas ligeiras, pérgulas e telheiros), desde que situados em logradouro e com impacte reduzido na imagem urbana.
Um telheiro pode, assim, enquadrar‑se como obra de escassa relevância urbanística e ficar isento de controlo prévio, se cumprir as condições de dimensão, altura e implantação fixadas no regulamento municipal.
Um telheiro só é verdadeiramente “simples” do ponto de vista urbanístico quando cabe, de forma clara, nas condições de obra de escassa relevância urbanística definidas pelo regulamento municipal; fora desse perímetro, passa a ser tratado como edificação sujeita a controlo prévio.
2. Quando o telheiro tende a ser obra isenta de controlo prévio
A isenção de controlo prévio (sem licenciamento nem comunicação prévia) decorre do artigo 6.º do RJUE, que remete expressamente para as obras de escassa relevância urbanística definidas no artigo 6.º‑A e concretizadas pelos regulamentos municipais.
Em termos de prática municipal, são frequentemente consideradas obras de escassa relevância urbanística (e, portanto, isentas de controlo prévio) os telheiros que:
Sejam de pequena dimensão e altura limitada, enquadrados nos limites de área e cércea definidos pelo regulamento municipal.
Se encontrem em logradouro privado, recuados em relação à via pública e não visíveis de forma dominante na frente urbana.
Não alterem a cércea do edifício principal, nem a forma das fachadas ou da cobertura.
Não impliquem agravamento de desconformidades urbanísticas já existentes.
Cumpram as regras de afastamentos a limites, servidões e restrições de utilidade pública aplicáveis ao prédio.
Mesmo quando isentos de controlo prévio, os telheiros continuam sujeitos a:
Cumprimento integral das normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis;
Fiscalização municipal, podendo ser embargados se não respeitarem o RJUE, o regulamento municipal ou o plano em vigor.
3. Quando o telheiro passa a exigir licenciamento ou comunicação prévia
Há situações em que a construção de um telheiro dificilmente se enquadra como obra de escassa relevância urbanística e, por isso, exige licenciamento ou comunicação prévia, dependendo da localização e do enquadramento no artigo 4.º do RJUE.
Exemplos típicos em que o telheiro tende a exigir controlo prévio:
Dimensão e altura significativas
Telheiros com área ou altura superiores aos limites consignados no regulamento municipal para obras de escassa relevância urbanística.
Impacte relevante na imagem urbana
Telheiros visíveis em fachadas principais, coberturas ou frentes urbanas consolidadas, com efeito claro na leitura volumétrica do edifício.
Edifícios classificados ou em zonas de proteção
Obras em imóveis classificados, em vias de classificação ou inseridos em zonas de proteção não podem ser tratadas como de escassa relevância urbanística, nos termos do RJUE, ficando sujeitas a licenciamento, com a intervenção das entidades de tutela do património.
Telheiros que funcionam como ampliação
Estruturas que, na prática, ampliam a área coberta de uso habitacional, criando “novas divisões” exteriores cobertas com uso intenso (por exemplo, fechadas mais tarde com vedações ou caixilharia), podem ser enquadradas como obras de ampliação ou alteração, e não como mero telheiro, exigindo licenciamento.
Contextos com forte restrição territorial
Telheiros em solo rústico, zonas REN, RAN ou outras áreas sujeitas a servidões e restrições de utilidade pública podem estar sujeitos a regimes especiais que afastam a isenção, independentemente da escala da obra.
4. Telheiro: obras isentas, comunicação prévia ou licença?
Na prática, um telheiro pode cair em três grandes cenários, consoante o enquadramento concreto:
Obra isenta de controlo prévio
Telheiro claramente integrado na definição municipal de obra de escassa relevância urbanística, cumprindo todos os limites previstos (altura, área, implantação, contexto).
Obra sujeita a comunicação prévia
Telheiro com maior relevância urbanística, mas ainda enquadrável nas situações em que a lei admite comunicação prévia em vez de licenciamento, nos termos do artigo 4.º do RJUE, nomeadamente quando localizado em áreas abrangidas por plano de pormenor, operação de loteamento ou unidade de execução com parâmetros definidos.
Obra sujeita a licenciamento
Telheiro que, pela sua dimensão, localização, contexto patrimonial ou impacte na volumetria e imagem do edifício, é tratado como verdadeira obra de construção, ampliação ou alteração, integrando a área de implantação da edificação principal.
É por isso que, em muitos processos, o que inicialmente é apresentado como “um simples telheiro” acaba por ser requalificado pelo município como obra sujeita a controlo prévio, com necessidade de projeto e título urbanístico válido.
5. Boas práticas antes de avançar com um telheiro
Para um proprietário que pondera construir um telheiro no logradouro, algumas boas práticas ajudam a evitar embargos, contraordenações e processos de legalização posteriores.
Confirmar o regulamento municipal aplicável
Ler o regulamento municipal de urbanização e edificação e, quando exista, a regulamentação específica das obras de escassa relevância urbanística, verificando se o tipo de telheiro pretendido está expressamente contemplado e em que condições (altura, área, implantação).
Avaliar a localização e o contexto do imóvel
Definir a solução arquitetónica com critério
Dimensionar o telheiro de forma proporcional ao logradouro, evitar volumes excessivos junto a fachadas principais e garantir uma boa relação com o edifício e com o espaço público.
Pedir enquadramento técnico quando houver dúvida
Em situações de fronteira (dimensão próxima dos limites, contexto urbano sensível, prédios em propriedade horizontal, etc.), é prudente obter análise técnica qualificada e, se necessário, esclarecimento formal junto da Câmara Municipal, antes de iniciar a obra.
Respeitar sempre as normas técnicas de segurança
Mesmo quando o telheiro é isento de controlo prévio, a estrutura deve respeitar regras de estabilidade, segurança ao fogo, escoamento de águas pluviais e não prejudicar edificações vizinhas.
Para refletir
Um telheiro bem desenhado e corretamente enquadrado pode valorizar o imóvel, melhorar o conforto diário e organizar o logradouro; um telheiro construído sem atenção às regras urbanísticas pode transformar‑se rapidamente num problema de legalização, com riscos de embargo e exigência de demolição. A chave está em não subestimar o impacto desta pequena estrutura: perceber se se enquadra como obra de escassa relevância urbanística, respeitar os limites do regulamento municipal e, sempre que haja dúvida, tratar o telheiro com o mesmo rigor com que se encararia qualquer outra intervenção na casa.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em fevereiro de 2026; dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda‑se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



