top of page

Churrasqueira no logradouro: obra pequena ou edificação?

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 13 horas
  • 4 min de leitura

Do ponto de vista urbanístico, o primeiro passo é perceber se a churrasqueira é tratada como simples equipamento associado ao uso habitacional ou como uma verdadeira edificação.

Em termos práticos:

  • Churrasqueira “leve”

    • Integrada em bancada, pequena, associada a zona de estar em logradouro, sem volume fechado significativo.

    • Tende a ser enquadrada como equipamento de lazer associado à edificação principal, sobretudo quando se insere num arranjo de logradouro de pequena escala.

  • Churrasqueira como edificação

    • Estrutura volumosa, com coberturas, paredes envolventes, arrumos incorporados, anexos cobertos e utilização intensa.

    • Aproxima‑se, na prática, de um anexo ou construção no logradouro, podendo ser tratada como edificação para efeitos do RJUE.

Esta distinção é relevante porque o regime de isenção de controlo prévio atua sobre certos tipos de obras de pequena escala ou de escassa relevância urbanística.


Churrasqueira após aprovação camarária e obras concluídas
Churrasqueira após aprovação camarária e obras concluídas

O que dizem o RJUE e os regulamentos municipais


O RJUE define, no artigo 2.º, as obras de escassa relevância urbanística como “obras de edificação ou demolição que, pela sua natureza, dimensão ou localização tenham escasso impacte urbanístico”. O artigo 6.º‑A elenca exemplos (muros, estufas, pequenos arranjos, equipamentos de lazer associados à edificação principal, etc.), remetendo depois para o regulamento municipal a concretização de outras situações.

Pontos chave:

  • Obras isentas de controlo prévio

    • O artigo 6.º do RJUE identifica as operações urbanísticas isentas de licenciamento ou comunicação prévia, incluindo as obras de escassa relevância urbanística definidas no artigo 6.º‑A.

  • Papel dos regulamentos municipais

    • Muitos municípios, ao concretizarem o artigo 6.º‑A do RJUE, preveem expressamente a “construção, reconstrução, alteração e ampliação de equipamentos de churrasco” como obras de escassa relevância urbanística, quando respeitem determinadas dimensões e condições de implantação.

    • Essa qualificação decorre de regulamentos municipais de urbanização e edificação ou regulamentos específicos, que detalham área máxima, altura, afastamentos, localização no logradouro e outras condições.

Isto significa que o enquadramento de uma churrasqueira como obra isenta não resulta apenas do RJUE; depende também da forma como cada município transpôs o conceito de escassa relevância urbanística para o seu regulamento.



Quando a churrasqueira tende a ser considerada isenta


Sem substituir a leitura do regulamento municipal, a prática mostra um padrão relativamente consistente:

Têm maior probabilidade de se enquadrar como obras de escassa relevância urbanística (e, portanto, isentas de controlo prévio nos termos do artigo 6.º RJUE) as churrasqueiras que:

  • Sejam de pequena dimensão, associadas à habitação principal, em logradouro privado.

  • Se situem recuadas em relação à via pública, tipicamente atrás do alinhamento da fachada principal voltada para a rua.

  • Não criem impacto volumétrico significativo na imagem do edifício nem no espaço público.

  • Não impliquem alterações à estrutura do edifício principal, à cércea ou à forma das fachadas.

  • Respeitem as regras de afastamentos a confrontações, servidões e demais restrições de utilidade pública aplicáveis ao prédio.

Em alguns municípios, a construção de pequenas edificações no logradouro até determinada área e com determinadas condições de implantação é expressamente mencionada como isenta de licenciamento, o que pode abranger, em certos casos, estruturas onde se integra a churrasqueira.


Uma churrasqueira discreta, bem implantada e enquadrada no regulamento municipal pode ser tratada como obra de escassa relevância urbanística, ficando isenta de licenciamento e de comunicação prévia — desde que respeite todos os limites de dimensão, localização e compatibilidade urbanística aplicáveis.


Situações em que pode exigir controlo prévio


Há contextos em que a construção de uma churrasqueira dificilmente será considerada isenta e pode exigir licenciamento ou comunicação prévia.

Exemplos típicos:

  • Imóveis classificados, em vias de classificação ou em zonas de proteção

    • O artigo 6.º‑A, n.º 2, do RJUE exclui expressamente do regime de escassa relevância urbanística as obras em imóveis classificados, em vias de classificação e respetivas zonas de proteção.

  • Churrasqueiras volumosas ou integradas em construções mais complexas

    • Quando a churrasqueira se integra em anexos cobertos, pátios fechados, volumes acrescentados ao edifício ou estruturas com impacto visível relevante, o município pode enquadrar a intervenção como verdadeira edificação, sujeita a controlo prévio.

  • Zonas sensíveis em termos urbanísticos ou ambientais

    • REN, RAN, frentes ribeirinhas, áreas sujeitas a servidões ou restrições de utilidade pública podem impor limites específicos às construções em logradouros.

  • Situações em que se agravam desconformidades

    • Se a intervenção vier agravar desconformidades urbanísticas pré‑existentes, a obra pode ser recusada ou sujeita a procedimento, mesmo que, em abstrato, o tipo de obra fosse elegível para isenção.



Boas práticas antes de construir a churrasqueira


Para um proprietário que pretende instalar uma churrasqueira em casa, algumas boas práticas ajudam a evitar problemas futuros.

  • Confirmar o regulamento municipal aplicável

    • Consultar o regulamento municipal de urbanização e edificação e, se existir, o regulamento específico sobre obras de escassa relevância, para verificar se a churrasqueira (ou o conjunto onde se integra) está tipificada e em que condições.

  • Verificar o enquadramento do prédio

    • Perceber se o imóvel está em área classificada, em zona de proteção de património, em REN, RAN ou noutras áreas sensíveis, onde o regime de isenção pode não se aplicar.

  • Dimensionar com critério

    • Conceber a churrasqueira com uma escala coerente com o logradouro, recuada em relação à via pública, evitando volumes excessivos próximos de limites ou fachadas principais.

  • Articular segurança e conforto

    • Garantir afastamento suficiente de vãos e elementos combustíveis, prever boa exaustão de fumos e proteger confrontações com vizinhos, de forma a reduzir conflitos de uso.

  • Pedir enquadramento técnico quando há dúvida

    • Em situações de fronteira (estrutura maior, logradouro pequeno, contexto sensível), é prudente pedir apoio técnico para qualificar a obra à luz do RJUE e do regulamento municipal em vigor, e, se necessário, obter confirmação da Câmara Municipal antes de iniciar a execução.



Para refletir


Uma churrasqueira no quintal pode parecer uma intervenção simples, mas do ponto de vista urbanístico ela só é verdadeiramente “simples” quando respeita os limites de dimensão, localização e impacto definidos pelo RJUE e pelo regulamento municipal, bem como o enquadramento patrimonial e territorial do imóvel. Olhar para a churrasqueira como parte integrante do projeto de habitação — e não como um acrescento improvisado — é a melhor forma de garantir que o investimento valoriza a casa, respeita a lei e evita conflitos futuros com o município ou com vizinhos.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em fevereiro de 2026; dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda‑se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

bottom of page