Churrasqueira no logradouro: obra pequena ou edificação?
- Ana Carolina Santos

- há 13 horas
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Do ponto de vista urbanístico, o primeiro passo é perceber se a churrasqueira é tratada como simples equipamento associado ao uso habitacional ou como uma verdadeira edificação.
Em termos práticos:
Churrasqueira “leve”
Integrada em bancada, pequena, associada a zona de estar em logradouro, sem volume fechado significativo.
Tende a ser enquadrada como equipamento de lazer associado à edificação principal, sobretudo quando se insere num arranjo de logradouro de pequena escala.
Churrasqueira como edificação
Estrutura volumosa, com coberturas, paredes envolventes, arrumos incorporados, anexos cobertos e utilização intensa.
Aproxima‑se, na prática, de um anexo ou construção no logradouro, podendo ser tratada como edificação para efeitos do RJUE.
Esta distinção é relevante porque o regime de isenção de controlo prévio atua sobre certos tipos de obras de pequena escala ou de escassa relevância urbanística.

O que dizem o RJUE e os regulamentos municipais
O RJUE define, no artigo 2.º, as obras de escassa relevância urbanística como “obras de edificação ou demolição que, pela sua natureza, dimensão ou localização tenham escasso impacte urbanístico”. O artigo 6.º‑A elenca exemplos (muros, estufas, pequenos arranjos, equipamentos de lazer associados à edificação principal, etc.), remetendo depois para o regulamento municipal a concretização de outras situações.
Pontos chave:
Obras isentas de controlo prévio
O artigo 6.º do RJUE identifica as operações urbanísticas isentas de licenciamento ou comunicação prévia, incluindo as obras de escassa relevância urbanística definidas no artigo 6.º‑A.
Papel dos regulamentos municipais
Muitos municípios, ao concretizarem o artigo 6.º‑A do RJUE, preveem expressamente a “construção, reconstrução, alteração e ampliação de equipamentos de churrasco” como obras de escassa relevância urbanística, quando respeitem determinadas dimensões e condições de implantação.
Essa qualificação decorre de regulamentos municipais de urbanização e edificação ou regulamentos específicos, que detalham área máxima, altura, afastamentos, localização no logradouro e outras condições.
Isto significa que o enquadramento de uma churrasqueira como obra isenta não resulta apenas do RJUE; depende também da forma como cada município transpôs o conceito de escassa relevância urbanística para o seu regulamento.
Quando a churrasqueira tende a ser considerada isenta
Sem substituir a leitura do regulamento municipal, a prática mostra um padrão relativamente consistente:
Têm maior probabilidade de se enquadrar como obras de escassa relevância urbanística (e, portanto, isentas de controlo prévio nos termos do artigo 6.º RJUE) as churrasqueiras que:
Sejam de pequena dimensão, associadas à habitação principal, em logradouro privado.
Se situem recuadas em relação à via pública, tipicamente atrás do alinhamento da fachada principal voltada para a rua.
Não criem impacto volumétrico significativo na imagem do edifício nem no espaço público.
Não impliquem alterações à estrutura do edifício principal, à cércea ou à forma das fachadas.
Respeitem as regras de afastamentos a confrontações, servidões e demais restrições de utilidade pública aplicáveis ao prédio.
Em alguns municípios, a construção de pequenas edificações no logradouro até determinada área e com determinadas condições de implantação é expressamente mencionada como isenta de licenciamento, o que pode abranger, em certos casos, estruturas onde se integra a churrasqueira.
Uma churrasqueira discreta, bem implantada e enquadrada no regulamento municipal pode ser tratada como obra de escassa relevância urbanística, ficando isenta de licenciamento e de comunicação prévia — desde que respeite todos os limites de dimensão, localização e compatibilidade urbanística aplicáveis.
Situações em que pode exigir controlo prévio
Há contextos em que a construção de uma churrasqueira dificilmente será considerada isenta e pode exigir licenciamento ou comunicação prévia.
Exemplos típicos:
Imóveis classificados, em vias de classificação ou em zonas de proteção
O artigo 6.º‑A, n.º 2, do RJUE exclui expressamente do regime de escassa relevância urbanística as obras em imóveis classificados, em vias de classificação e respetivas zonas de proteção.
Churrasqueiras volumosas ou integradas em construções mais complexas
Quando a churrasqueira se integra em anexos cobertos, pátios fechados, volumes acrescentados ao edifício ou estruturas com impacto visível relevante, o município pode enquadrar a intervenção como verdadeira edificação, sujeita a controlo prévio.
Zonas sensíveis em termos urbanísticos ou ambientais
Situações em que se agravam desconformidades
Se a intervenção vier agravar desconformidades urbanísticas pré‑existentes, a obra pode ser recusada ou sujeita a procedimento, mesmo que, em abstrato, o tipo de obra fosse elegível para isenção.
Boas práticas antes de construir a churrasqueira
Para um proprietário que pretende instalar uma churrasqueira em casa, algumas boas práticas ajudam a evitar problemas futuros.
Confirmar o regulamento municipal aplicável
Consultar o regulamento municipal de urbanização e edificação e, se existir, o regulamento específico sobre obras de escassa relevância, para verificar se a churrasqueira (ou o conjunto onde se integra) está tipificada e em que condições.
Verificar o enquadramento do prédio
Dimensionar com critério
Conceber a churrasqueira com uma escala coerente com o logradouro, recuada em relação à via pública, evitando volumes excessivos próximos de limites ou fachadas principais.
Articular segurança e conforto
Garantir afastamento suficiente de vãos e elementos combustíveis, prever boa exaustão de fumos e proteger confrontações com vizinhos, de forma a reduzir conflitos de uso.
Pedir enquadramento técnico quando há dúvida
Em situações de fronteira (estrutura maior, logradouro pequeno, contexto sensível), é prudente pedir apoio técnico para qualificar a obra à luz do RJUE e do regulamento municipal em vigor, e, se necessário, obter confirmação da Câmara Municipal antes de iniciar a execução.
Para refletir
Uma churrasqueira no quintal pode parecer uma intervenção simples, mas do ponto de vista urbanístico ela só é verdadeiramente “simples” quando respeita os limites de dimensão, localização e impacto definidos pelo RJUE e pelo regulamento municipal, bem como o enquadramento patrimonial e territorial do imóvel. Olhar para a churrasqueira como parte integrante do projeto de habitação — e não como um acrescento improvisado — é a melhor forma de garantir que o investimento valoriza a casa, respeita a lei e evita conflitos futuros com o município ou com vizinhos.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em fevereiro de 2026; dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda‑se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



