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Tudo o que precisa de saber sobre a Comunicação de Início de Obras

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 3 de set.
  • 3 min de leitura

O momento da comunicação de início de obras é um marco essencial em qualquer processo de edificação ou reabilitação urbana em Portugal. Seja para um particular, promotor ou empresa, conhecer este procedimento e os seus requisitos traz tranquilidade ao investimento e garante o cumprimento das normas legais. Este post, elaborado por uma arquiteta, explica de forma acessível e clara as novidades, deveres e prazos que envolvem este tema, reforçando a importância da assessoria profissional para o seu projeto.


Habitação unifamiliar em construção após a "Comunicação do Início de Obras" no Montijo
Habitação unifamiliar em construção após a "Comunicação do Início de Obras" no Montijo

O que é a Comunicação de Início de Obras?


A comunicação de início de obras é o ato obrigatório de notificar a Câmara Municipal sobre a data prevista para o arranque dos trabalhos numa operação urbanística sujeita a licenciamento ou comunicação prévia, identificando igualmente quem será responsável pela execução da obra. Esta formalidade, embora simples, tem consequências relevantes para a gestão do processo e para eventuais ações de fiscalização.



"A comunicação de início de obras é o passo oficial que marca a transição do papel para a realidade na construção ou reabilitação urbana."


Regras e prazos a cumprir


Quem é responsável:

  • O promotor da obra (particular ou empresa)

  • O responsável técnico pela direção dos trabalhos

Quando deve ser feita:

  • Até cinco dias úteis antes do início efectivo das obras, a comunicação deve ser entregue na Câmara Municipal.

O que deve incluir:

  • Identidade do responsável pela execução da obra (empresário ou técnico)

  • Indicação da data prevista para o início dos trabalhos

Este procedimento é exigido tanto para obras sujeitas a licença, como às realizadas sob o regime da comunicação prévia, ficando assim a Câmara habilitada para fiscalização e eventual acompanhamento das operações.



Impacto prático da comunicação


  • Atende as exigências legais do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)

  • Reforça a responsabilização dos intervenientes

  • Facilita a tarefa da fiscalização camarária

  • Permite uma correta gestão dos resíduos de construção e demolição

  • Garante o cumprimento dos prazos processuais


Habitação unifamiliar em construção após a "Comunicação do Início de Obras" no Montijo, vista do interior
Habitação unifamiliar em construção após a "Comunicação do Início de Obras" no Montijo, vista do interior

Exemplo prático


Imagine um proprietário que deseja ampliar a sua moradia. O projeto foi aprovado, as taxas pagas e as especialidades entregues. Antes de iniciar a obra, cinco dias úteis antes, envia à Câmara Municipal a comunicação obrigatória com indicação do empreiteiro responsável. Caso a obra comece sem esta comunicação, o proprietário arrisca-se a contraordenações e até a eventuais embargos municipais.



Consequências do incumprimento


Iniciar obras sem comunicar ao município pode resultar em:

  • Fiscalização imediata e potencial embargo das obras

  • Aplicação de coimas (multas)

  • Dificuldades/postergação futura em processos de utilização e registos da construção



O que muda com o novo RJUE (2024) e atenção à digitalização


O Decreto-Lei n.º 555/99, consolidado e alterado, reforça a necessidade de desmaterialização dos processos, usando plataformas eletrónicas para submeter documentos e notificações. Em breve, estes procedimentos serão exclusivamente digitais em todo o território nacional. É fundamental garantir que toda a comunicação está devidamente registada e confirmada por recibo eletrónico para evitar dúvidas futuras.


Quando comunicar?

Quem comunica?

O que enviar?

Consequências do não cumprimento

Até 5 dias úteis antes da obra

Promotor

Identidade do responsável e data de início

Embargo, coimas, atrasos em registos



Conselhos para um processo tranquilo


  • Planeie com antecedência: Não deixe a comunicação para a última hora.

  • Tenha todos os dados claros: Identifique corretamente o responsável técnico ou o empreiteiro.

  • Use canais oficiais: Prefira os meios eletrónicos disponibilizados pela autarquia.

  • Guarde o comprovativo da submissão: Este pode ser necessário em fiscalizações futuras.

  • Consulte sempre um arquiteto ou técnico autorizado: Muitos percalços evitam-se com acompanhamento profissional.



Para considerar


O cumprimento rigoroso da comunicação de início de obras não é apenas uma imposição legal – é uma garantia de segurança jurídica e tranquilidade para todos os intervenientes. Num sector em constante mudança legislativa, garantir estas rotinas é sinónimo de evitar atrasos e dissabores desnecessários.

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