Tudo o que precisa de saber sobre a Comunicação de Início de Obras
- Ana Carolina Santos

- 3 de set.
- 3 min de leitura
O momento da comunicação de início de obras é um marco essencial em qualquer processo de edificação ou reabilitação urbana em Portugal. Seja para um particular, promotor ou empresa, conhecer este procedimento e os seus requisitos traz tranquilidade ao investimento e garante o cumprimento das normas legais. Este post, elaborado por uma arquiteta, explica de forma acessível e clara as novidades, deveres e prazos que envolvem este tema, reforçando a importância da assessoria profissional para o seu projeto.

O que é a Comunicação de Início de Obras?
A comunicação de início de obras é o ato obrigatório de notificar a Câmara Municipal sobre a data prevista para o arranque dos trabalhos numa operação urbanística sujeita a licenciamento ou comunicação prévia, identificando igualmente quem será responsável pela execução da obra. Esta formalidade, embora simples, tem consequências relevantes para a gestão do processo e para eventuais ações de fiscalização.
"A comunicação de início de obras é o passo oficial que marca a transição do papel para a realidade na construção ou reabilitação urbana."
Regras e prazos a cumprir
Quem é responsável:
O promotor da obra (particular ou empresa)
O responsável técnico pela direção dos trabalhos
Quando deve ser feita:
Até cinco dias úteis antes do início efectivo das obras, a comunicação deve ser entregue na Câmara Municipal.
O que deve incluir:
Identidade do responsável pela execução da obra (empresário ou técnico)
Indicação da data prevista para o início dos trabalhos
Este procedimento é exigido tanto para obras sujeitas a licença, como às realizadas sob o regime da comunicação prévia, ficando assim a Câmara habilitada para fiscalização e eventual acompanhamento das operações.
Impacto prático da comunicação
Atende as exigências legais do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)
Reforça a responsabilização dos intervenientes
Facilita a tarefa da fiscalização camarária
Permite uma correta gestão dos resíduos de construção e demolição
Garante o cumprimento dos prazos processuais

Exemplo prático
Imagine um proprietário que deseja ampliar a sua moradia. O projeto foi aprovado, as taxas pagas e as especialidades entregues. Antes de iniciar a obra, cinco dias úteis antes, envia à Câmara Municipal a comunicação obrigatória com indicação do empreiteiro responsável. Caso a obra comece sem esta comunicação, o proprietário arrisca-se a contraordenações e até a eventuais embargos municipais.
Consequências do incumprimento
Iniciar obras sem comunicar ao município pode resultar em:
Fiscalização imediata e potencial embargo das obras
Aplicação de coimas (multas)
Dificuldades/postergação futura em processos de utilização e registos da construção
O que muda com o novo RJUE (2024) e atenção à digitalização
O Decreto-Lei n.º 555/99, consolidado e alterado, reforça a necessidade de desmaterialização dos processos, usando plataformas eletrónicas para submeter documentos e notificações. Em breve, estes procedimentos serão exclusivamente digitais em todo o território nacional. É fundamental garantir que toda a comunicação está devidamente registada e confirmada por recibo eletrónico para evitar dúvidas futuras.
Quando comunicar? | Quem comunica? | O que enviar? | Consequências do não cumprimento |
Até 5 dias úteis antes da obra | Promotor | Identidade do responsável e data de início | Embargo, coimas, atrasos em registos |
Conselhos para um processo tranquilo
Planeie com antecedência: Não deixe a comunicação para a última hora.
Tenha todos os dados claros: Identifique corretamente o responsável técnico ou o empreiteiro.
Use canais oficiais: Prefira os meios eletrónicos disponibilizados pela autarquia.
Guarde o comprovativo da submissão: Este pode ser necessário em fiscalizações futuras.
Consulte sempre um arquiteto ou técnico autorizado: Muitos percalços evitam-se com acompanhamento profissional.
Para considerar
O cumprimento rigoroso da comunicação de início de obras não é apenas uma imposição legal – é uma garantia de segurança jurídica e tranquilidade para todos os intervenientes. Num sector em constante mudança legislativa, garantir estas rotinas é sinónimo de evitar atrasos e dissabores desnecessários.



