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Licenças para Ocupação de Espaço Público: Compreenda o essencial das OVP

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 6 de out.
  • 5 min de leitura

A Ocupação de Via Pública (OVP) é uma licença municipal obrigatória sempre que obras de construção, conservação ou manutenção necessitem utilizar temporariamente o espaço público. Este mecanismo, regulamentado pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), é fundamental para garantir a segurança pública e ordenar a utilização do domínio municipal.


OVP de obras de conservação de um edifício em Lisboa
OVP de obras de conservação de um edifício em Lisboa

O que é exatamente uma OVP?


Uma Ocupação de Via Pública constitui uma autorização municipal que permite a utilização temporária do espaço público com tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos de obra, contentores ou outras instalações relacionadas com operações urbanísticas. Esta licença é essencial para qualquer intervenção que se estenda além dos limites da propriedade privada.


A ocupação de via pública deve ser sempre pelo menor tempo possível, competindo aos serviços municipais emitir parecer sobre os prazos a considerar.


Tipos de Ocupações abrangidas


As OVP aplicam-se a diversas situações, incluindo:

  • Tapumes e vedações de proteção de obras

  • Andaimes e estruturas de apoio

  • Depósitos temporários de materiais de construção

  • Contentores para recolha de resíduos

  • Gruas e equipamentos de elevação

  • Amassadouros e betoneiras

  • Bombagens de betão e respetivas condutas



Quando é necessária uma Licença?


Obras sujeitas a Controlo Prévio

Para obras que necessitam de licenciamento ou comunicação prévia municipal, o pedido de OVP pode ser integrado no processo principal. Esta simplificação permite que a licença de construção abranja também a ocupação do espaço público, dispensando procedimentos adicionais.


Obras isentas de Controlo Prévio

Mesmo quando as obras estão isentas de licenciamento, como obras de conservação ou de escassa relevância urbanstica, pode ser necessária autorização específica para ocupar a via pública. Estas situações incluem:

  • Obras de conservação e manutenção de edifícios

  • Pintura e limpeza de fachadas

  • Substituição de caixilharia ou cobertura

  • Reparações menores que exijam andaimes


Quem pode solicitar?

A legitimidade para requerer uma OVP pertence a:

  • Proprietário do imóvel onde se realizam as obras

  • Usufrutuário ou locatário com autorização expressa do proprietário

  • Mandatário devidamente habilitado através de procuração

  • Empresas construtoras mandatadas pelo dono da obra



Documentação necessária


O processo de licenciamento requer documentação específica que varia consoante o tipo de obra:


Documentação base

  • Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal

  • Documento comprovativo da legitimidade do requerente

  • Planta de localização à escala 1:2000 ou 1:1000

  • Esquema cotado da ocupação pretendida

  • Memória descritiva justificativa da ocupação


Documentação Técnica

  • Termo de responsabilidade do técnico responsável pela obra

  • Termo de responsabilidade do técnico pela montagem de equipamentos

  • Declaração de responsabilização por danos causados

  • Seguro de responsabilidade civil válido


Situações específicas

Para obras com licenciamento municipal, deve juntar-se:

  • Cópia da licença de construção ou alvará

  • Projeto de arquitetura aprovado

  • Termos de responsabilidade dos técnicos envolvidos

Para obras isentas ou de conservação:

  • Licença de utilização do edifício ou comprovativo de construção anterior a 1951

  • Justificação técnica da necessidade de ocupação



Prazos e Procedimentos


Antecedência do Pedido

O pedido deve ser apresentado com antecedência mínima de 15 a 30 dias relativamente ao início da ocupação pretendida. Esta antecedência permite aos serviços municipais analisar adequadamente o processo e, quando necessário, coordenar com outras ocupações previstas.


Duração da Licença

A duração da ocupação não pode exceder o prazo fixado para as obras principais. Em casos de obras isentas, o prazo é definido caso a caso, após parecer dos serviços municipais. As obras de conservação com duração até quatro meses podem beneficiar de isenção de taxas.


Prorrogações

Quando não seja possível concluir os trabalhos no prazo inicialmente previsto, podem ser solicitadas prorrogações devidamente fundamentadas. O pedido deve ser apresentado antes do termo da licença em vigor.



Custos envolvidos


Estrutura de Taxas

As taxas variam significativamente entre municípios, aplicando-se geralmente:

  • Taxa administrativa de submissão do pedido

  • Taxa de ocupação por metro quadrado e por período

  • Eventuais taxas específicas conforme o tipo de equipamento


Isenções e Reduções

Beneficiam de isenção de taxas:

  • Obras de conservação com ocupação inferior a quatro meses

  • Determinadas obras de interesse público

  • Situações previstas em regulamentação municipal específica



Responsabilidades e Obrigações


Responsabilidade Civil

O titular da licença assume responsabilidade civil integral por:

  • Danos causados na via pública

  • Prejuízos a equipamentos públicos

  • Acidentes envolvendo terceiros

  • Reposição do estado inicial da via pública após conclusão dos trabalhos


Obrigações específicas

Durante a ocupação, deve garantir-se:

  • Sinalização adequada de segurança

  • Manutenção de percursos pedonais sempre que possível

  • Limpeza permanente da área ocupada

  • Cumprimento das condições fixadas na licença


Responsabilização dos Intervenientes

A responsabilidade pode recair sobre:

  • Dono da obra como responsável principal

  • Entidade executante pelas condições de segurança

  • Técnico responsável pelo projeto de ocupação

  • Fiscalização quando contratada para o efeito



Fiscalização e Contraordenações


Competências de Fiscalização

A fiscalização compete às Câmaras Municipais quanto a particulares e à Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais para entidades públicas. Esta fiscalização verifica o cumprimento das condições de licenciamento e as normas de segurança.


Sanções aplicáveis

O incumprimento pode determinar:

  • Coimas entre 250€ e 3.740,98€ para pessoas singulares

  • Coimas entre 500€ e 44.891,81€ para pessoas coletivas

  • Sanções acessórias como suspensão de licenças

  • Encerramento de estabelecimentos em casos graves



Alterações Legislativas recentes


Simplificação de Procedimentos

O Decreto-Lei n.º 10/2024 eliminou a necessidade de licença específica para ocupação do espaço público quando esta está associada a operações urbanísticas licenciadas. Esta alteração permite que a licença urbanística englobe automaticamente a ocupação necessária, simplificando significativamente os procedimentos.


Plataforma Eletrónica

A partir de janeiro de 2026, os municípios devem utilizar obrigatoriamente a Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbansticos para tramitação desmaterializada. Esta medida visa aumentar a eficiência e transparência dos processos.



Conselhos práticos


Planeamento antecipado

  • Inicie o processo com a antecedência adequada

  • Coordene com outros pedidos urbanísticos em curso

  • Verifique a necessidade de pareceres de entidades externas

  • Confirme a documentação exigida no seu município


Minimização de Riscos

  • Contrate seguro com cobertura adequada aos riscos

  • Mantenha a documentação sempre atualizada

  • Cumpra rigorosamente as condições de licenciamento

  • Comunique alterações aos serviços municipais


Coordenação Técnica

  • Envolva técnicos qualificados desde o início do processo

  • Assegure a compatibilidade entre projeto de obra e ocupação

  • Preveja necessidades de equipamentos e materiais

  • Estabeleça cronogramas realistas de execução



Para refletir


A Ocupação de Via Pública representa mais do que uma mera formalidade administrativa. Constitui um instrumento fundamental para equilibrar as necessidades de desenvolvimento urbano com a proteção do interesse público. A simplificação recente dos procedimentos, mantendo os requisitos de segurança, demonstra a evolução do quadro regulamentar no sentido de maior eficiência.

Para proprietários e promotores de obras, compreender adequadamente este regime é essencial para evitar atrasos, custos adicionais e problemas legais. A ocupação inadequada ou não licenciada do espaço público pode comprometer não apenas o desenvolvimento do projeto, mas também gerar responsabilidades significativas.

A colaboração estreita com técnicos qualificados e o diálogo proactivo com os serviços municipais constituem as melhores estratégias para assegurar processos eficientes e conformes com as exigências legais. Numa perspetiva mais ampla, o cumprimento rigoroso destas normas contribui para a qualidade do espaço urbano e para a segurança de todos os cidadãos.


Se necessita de apoio especializado para processos de licenciamento ou tem questões específicas sobre Ocupação de Via Pública, a AC-Arquitetos disponibiliza consultorias técnicas para assegurar o sucesso dos seus projetos. Entre em contacto connosco para uma análise personalizada da sua situação.

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