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Comunicação Prévia de obras: O que pode fazer sem Licença Municipal

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 6 dias
  • 7 min de leitura

Existe um regime em Portugal que permite fazer certas obras sem necessidade de licença municipal — apenas comunicando à Câmara. Este regime, chamado comunicação prévia, é frequentemente mal compreendido. Muitos proprietários imaginam que podem fazer "qualquer coisa" desde que notifiquem a Câmara. Outros pensam que comunicação prévia é igual a obra isenta. A verdade está no meio: comunicação prévia é um regime específico que permite obras de complexidade média, com procedimento simplificado, mas com responsabilidade técnica clara. Compreender exatamente quais obras se enquadram neste regime evita erros custosos e atrasos desnecessários.​


Comunicação prévia não é "fazer o que quer"; é fazer obras pré-definidas através de procedimento ágil, com responsabilidade técnica formalizada.

Loja no piso térreo de um edifício habitacional convertido em consultório médico
Loja no piso térreo de um edifício habitacional convertido em consultório médico

O que é Comunicação Prévia


A comunicação prévia é um regime legal que permite ao proprietário (ou promotor) iniciar determinadas obras após submeter documentação à Câmara Municipal, pagar as taxas devidas, e sem esperar por aprovação explícita da Câmara. É um procedimento que dispensa o ato administrativo de licença.

Características principais:​

  • Procedimento simplificado: Em vez de esperar análise detalhada de projeto pela Câmara, submete-se documentação e paga-se as taxas

  • Início rápido: Após submissão correta e pagamento, as obras podem iniciar-se (prazo mínimo é 8-20 dias conforme o tipo de obra)

  • Responsabilidade do requerente: Quem submete a comunicação prévia formaliza, através de termos de responsabilidade assinados por arquiteto ou engenheiro, que o projeto cumpre todas as normas legais e regulamentares

  • Fiscalização posterior: A Câmara mantém poderes de fiscalização — se descobrir que a obra não cumpre normas, pode exigir correções ou aplicar sanções

A comunicação prévia é regulada pelo RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação) e desde 2024 com o Simplex Urbanístico expandiu-se o universo de operações que podem ser feitas através deste regime.​



Diferença entre Comunicação Prévia e Obras Isentas


Isto é um ponto crítico onde surge muita confusão. Comunicação prévia e obras isentas são regimes diferentes.​

Comunicação Prévia:

  • Requer submissão de documentação à Câmara

  • Requer pagamento de taxas

  • Requer termos de responsabilidade técnica

  • Permite início da obra 8-20 dias após submissão

  • Projeto deve estar completo e aprovado tecnicamente

Obras Isentas:

  • Apenas requerem notificação simples à Câmara (5 dias antes do início)​

  • Não requerem pagamento de taxas

  • Não requerem projeto formal (ou projeto mínimo)

  • Podem iniciar-se após notificação

  • Obras de manutenção, conservação ou pequena relevância urbanística

Exemplo prático: Substituir janelas numa fachada é frequentemente obra isenta (simples notificação). Construir um anexo pequeno é comunicação prévia (submissão formal, documentação completa). Reparar infiltração no interior é obra isenta.​



Quais obras podem ser feitas por Comunicação Prévia


O RJUE e o Simplex Urbanístico definem categorias específicas de obras sujeitas a comunicação prévia. Não é lista de "qualquer coisa" — é lista precisa de tipos de operação.


1. Construção em Zona abrangida por Plano de Pormenor

Se o terreno está inserido em zona com plano de pormenor já aprovado, e o projeto respeita os parâmetros definidos (altura, número de pisos, afastamentos, etc.), pode fazer construção por comunicação prévia.

Exemplo: Terreno em Lisboa num bairro com plano de pormenor que fixa altura máxima de 5 pisos, afastamentos mínimos, estacionamento. Se respeita todos estes parâmetros, a construção é feita por comunicação prévia.​


2. Construção em Zona Urbana Consolidada com conformidade

Se o projeto respeita completamente o plano municipal e a altura das fachadas é consentânea com o restante edificado da rua, pode fazer construção por comunicação prévia.

Isto exige que:​

  • Altura da nova edificação seja igual ou inferior à altura mais frequente das fachadas já construídas no lado da rua

  • Respeite parâmetros municipais (afastamentos, número de pisos, etc.)

  • Não viole regulamentação local

Exemplo: Rua com casas todas entre 8-10 metros de altura, recuos uniformes. Novo projeto respeita estas características — comunicação prévia é possível.


3. Ampliação de habitação com piscina associada

Edificação de piscinas associadas à edificação principal (piscina de moradia, não de resort) pode ser feita por comunicação prévia, desde que respeite normas técnicas de construção e afastamentos de propriedades vizinhas.

Exemplo: Proprietário quer adicionar piscina à sua moradia. Se cumpre distâncias mínimas a outras propriedades e normas técnicas, é comunicação prévia.​


4. Alteração de Uso sem obra associada

Se quer mudar o uso de um edifício ou fração (exemplo: converter habitação em comércio, ou comércio em habitação) sem realizar obras estruturais, pode fazer por comunicação prévia.

Isto exige:​

  • Nenhuma obra sujeita a controlo prévio

  • Apenas mudança administrativa de utilização

  • Cumprimento de normas técnicas do novo uso

Exemplo: Loja no rés-do-chão de edifício habitacional quer converter-se em consultório médico. Se conformidade técnica é garantida, comunicação prévia serve.


5. Operações precedidas de Informação Prévia Favorável

Se anteriormente pediu informação prévia à Câmara e recebeu parecer favorável, pode prosseguir com comunicação prévia usando esse parecer como base documentação.

Isto acelera o processo porque a Câmara já se pronunciou sobre viabilidade do projeto em fase anterior.​


6. Operações de Loteamento em zona com Plano de Pormenor

Operações de divisão de terreno (loteamento) em zona abrangida por plano de pormenor podem ser feitas por comunicação prévia se respeitam as características definidas no plano (número máximo de lotes, implantação, etc.).

Isto é expansão do Simplex Urbanístico — até 2024 exigia licença; agora comunicação prévia é possível em certas circunstâncias.​



O que não pode ser feito por Comunicação Prévia


É tão importante saber o que pode, quanto o que não pode. Operações que exigem licença:​

  • Construção em zona não consolidada sem plano de pormenor: Se terreno está em zona sem plano urbano aprovado, construção exige licença, não comunicação prévia

  • Construção com altura ou dimensão atípica: Se novo projeto é significativamente mais alto que o edificado adjacente, exige licença

  • Imóvel classificado: Alterações a património classificado (ou em vias de classificação) exigem licença

  • Demolição de edificação legal: Demolição exige licença (comunicação prévia é apenas para demolição de edificação ilegal)

  • Operações em zona de proteção ambiental: Obras em áreas ambientalmente sensíveis frequentemente exigem licença

  • Operações com impacto viário significativo: Alterações que afetam circulação viária podem exigir licença

  • Operações com consultas obrigatórias: Se obra exige parecer de entidade externa (arqueologia, ambiente, etc.) pode exigir licença



Documentação obrigatória na Comunicação Prévia


Se decide fazer obra por comunicação prévia, documentação requerida é:

Projeto Técnico:

  • Projeto de arquitetura completo

  • Projetos de especialidades (estruturas, instalações, etc.)

  • Memória descritiva justificando conformidade

Responsabilidades:

  • Termos de responsabilidade assinados por arquiteto(s) e engenheiro(s) responsáveis

  • Declaração formal de que: todos os elementos instrutórios foram entregues; o projeto cumpre integralmente as normas legais e regulamentares aplicáveis; foram obtidos todos os pareceres e autorizações de entidades externas quando obrigatórios

Pareceres Externos:

  • Se obra exige consulta a entidades externas (arqueologia, autoridade ambiental, etc.), os pareceres (ou comprovativo de que foram solicitados)

Documentação adicional:

  • Caderneta técnica ou relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica (obrigatório desde 2023 em Lisboa e expandindo para outros municípios)

  • Documentação do empreiteiro (se já contratado)

  • Documentação do diretor técnico de obra

  • Comprovativo de pagamento das taxas​

Atenção: Apresentação deficiente de documentação invalida a comunicação prévia. A Câmara pode recusar comunicação ou exigir correções e reenviamento.


Prazos na Comunicação Prévia

Prazo para início da obra: Geralmente 8-20 dias após submissão correta e pagamento das taxas (depende do tipo de obra). O novo regime Simplex tende para 8 dias em operações mais simples.​

Prazo de validade da comunicação prévia: A comunicação prévia mantém validade enquanto obra estiver em execução. Se houver interrupção prolongada (tipicamente 2 anos), pode exigir-se renovação.

Prazo para conclusão da obra: Não é definido pela comunicação prévia, mas pela licença de construção ou declaração de conclusão da obra (conforme aplicável).

Prazo de resposta da Câmara (em caso de questões): Se a Câmara tiver questões ou exigências, prazo é tipicamente 10 dias úteis para comunicar ao requerente.


Custos da Comunicação Prévia

Taxas municipais: Conforme tabela de taxas de cada Câmara (variável). Tipicamente 0,5-3% do valor estimado da obra, com mínimo fixo

Custos de documentação técnica:

  • Projeto de arquitetura

  • Projetos de especialidades

  • Termos de responsabilidade e declarações: incluído nos honorários do arquiteto/engenheiro

Custos administrativos:

  • Se contrata gestor de projecto para intermediar


Adição de piscina associada à moradia
Adição de piscina associada à moradia

Conselhos práticos antes de iniciar a Comunicação Prévia


1. Consulte o Plano Diretor Municipal: Antes de qualquer coisa, confirme com a Câmara que a zona está abrangida por plano de pormenor ou que a zona é consolidada. Se não tem plano, comunicação prévia provavelmente não é opção.

2. Pré-consulta com a Câmara: Contacte a Câmara antes de investir em projeto. Indicação informal de viabilidade evita retrabalho. Muitas Câmaras têm serviço de pré-consulta gratuito.

3. Contrate profissional qualificado: Arquiteto experiente em comunicação prévia conhece os requisitos da Câmara. Isto evita erros na documentação que obrigam a resubmissão.

4. Verifique consultas externas obrigatórias: Se a obra está próxima da linha de água, arqueologia, etc., verifique se os pareceres são obrigatórios. Isto afeta o cronograma.

5. Prepare a documentação completa: Não submeta comunicação prévia incompleta na esperança de "completar depois". A Câmara pode recusar e exigir resubmissão — isto custa tempo.

6. Calcule prazos realisticamente: Se a Câmara diz 8 dias para aceitar a comunicação prévia, projete 10-12 dias. Isto permite margem para pequenos atrasos.

7. Tenha contrato claro com empreiteiro: Comunicação prévia permite início da obra rapidamente. Assegure-se que empreiteiro está pronto para começar quando o prazo expira. Senão, pode perder vantagem de velocidade.



Quando Comunicação Prévia é mais vantajosa que Licenciamento


Comunicação prévia é preferível quando:

  • Projeto é claro e conformidade é indubitável — não há questões a esclarecer

  • Quer iniciar obra rapidamente (economia de 3-6 meses vs licença)

  • Tem risco baixo (obra em zona consolidada, parâmetros claros)

  • Quer evitar burocracia de processo de licenciamento tradicional

Comunicação prévia é desvantajosa quando:

  • Projeto é complexo ou inovador — pode estar sujeito a interpretações

  • Há riscos legais ou questões de conformidade não claras

  • Quer "proteção" de aprovação explícita da Câmara

  • Não tem tempo nem capacidade para assegurar conformidade completa (porque responsabilidade do requerente é superior)



Para considerar


A comunicação prévia é regime real em Portugal com benefícios reais — procedimento mais rápido, menos burocracia, início da obra mais cedo. Contudo, requer compreensão clara de quais operações se enquadram, documentação completa, e responsabilidade técnica formalizada.

O erro comum é confundir comunicação prévia com "fazer obra sem controlo". Não é isto. Comunicação prévia é controlo simplificado — A Câmara mantém poderes de fiscalização, e se descobrir incumprimento, exige correção ou aplica sanções. Outro erro é classificar a obra erroneamente, pensando que a comunicação prévia é mais vantajosa. Se a obra exige licença e submete comunicação prévia, a Câmara rejeita — e perde tempo precioso. Classificação correta é decisão inicial crítica.

A melhor prática: antes de qualquer procedimento, consulte um profissional qualificado para indicação clara de qual regime se aplica ao seu projeto. Este investimento em consultoria evita erros muito mais custosos.

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