Licença da ERS não dispensa o licenciamento urbanístico

A licença da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e o controlo urbanístico da Câmara Municipal são procedimentos distintos, com finalidades e entidades diferentes. Quem vai abrir uma clínica, um consultório ou outro espaço de saúde deve tratar de ambos, e a licença da ERS não substitui nenhum passo urbanístico.
O que a ERS verifica
A ERS é a entidade licenciadora dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde. A abertura e o funcionamento destes estabelecimentos dependem da verificação dos requisitos técnicos de funcionamento de cada tipologia, definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde (n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto).
Na prática, a ERS avalia o estabelecimento como unidade de saúde: organização, recursos humanos, instalações técnicas e requisitos de higiene e segurança. O procedimento pode ser simplificado, por mera comunicação prévia, ou ordinário, consoante a tipologia.
Procedimento simplificado: Clínicas e consultórios dentários e médicos, centros de enfermagem, unidades de fisioterapia, unidades de radiologia, entre outras.
Procedimento ordinário: Unidades de cirurgia de ambulatório, unidades com internamento, laboratórios de análises clínicas, unidades de diálise, entre outras.
A licença da ERS responde à pergunta "o estabelecimento cumpre os requisitos de saúde?". O licenciamento urbanístico responde a outra: "o edifício e a utilização pretendida são legalmente admissíveis neste local?".
O que é o controlo urbanístico
O controlo urbanístico pertence à Câmara Municipal e rege-se pelo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro. Em 2026, o Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, alterou-o e republicou-o, e o novo texto entrou em vigor no primeiro dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação. O diploma que regula a abertura e o funcionamento dos estabelecimentos de saúde remete expressamente para ele: estes estabelecimentos devem dar prévio cumprimento aos procedimentos do RJUE sempre que se realizem intervenções abrangidas por esse regime (n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 127/2014).
Em termos práticos, o RJUE aplica-se a duas situações:
Obras: Quando o espaço exige obras sujeitas a controlo prévio, estas seguem o procedimento urbanístico aplicável.
Utilização: Depois das obras, ou sem obras, a utilização do edifício ou da fração tem de estar regularizada junto da Câmara Municipal.
A utilização do espaço depois do Decreto-Lei n.º 108/2026
Na versão republicada do RJUE, a utilização ou a alteração de uso de um edifício ou fração depois de obra submetida a licenciamento ou a comunicação prévia depende da submissão de uma comunicação prévia à Câmara Municipal. Essa comunicação é instruída com um termo de responsabilidade que declara a conformidade da obra com o projeto (n.º 1 do artigo 62.º-A).
Quando a utilização ou a alteração de uso não foi precedida de obra sujeita a controlo prévio, aplica-se a comunicação prévia com prazo (n.º 1 do artigo 62.º-B). Esta serve para comprovar a conformidade da utilização prevista com as normas que fixam os usos admissíveis e a idoneidade do edifício ou fração para o fim pretendido (n.º 3 do artigo 62.º-B).
Um exemplo: Um fisioterapeuta arrenda uma fração destinada a comércio para instalar uma clínica. A comunicação à ERS não prova que a fração pode ter essa utilização. É a Câmara Municipal que controla o uso admissível e a idoneidade do espaço, através do procedimento urbanístico aplicável.
Lei, regime da saúde e boa prática
Tema | Entidade | Natureza |
Requisitos técnicos de funcionamento da tipologia | Lei (Decreto-Lei n.º 127/2014) | |
Obras e utilização do edifício ou fração | Câmara Municipal | Lei (RJUE, na redação do Decreto-Lei n.º 108/2026) |
Para refletir
Ter licença da ERS é necessário para operar na área da saúde, mas não regulariza o edifício nem a utilização perante a Câmara Municipal. A distinção entre os dois procedimentos poupa tempo e custos e evita problemas com a fiscalização. O acompanhamento de um técnico habilitado desde o início permite coordenar as duas vias de forma segura.
Se pretende abrir ou adaptar um espaço para atividade de saúde, contacte a AC-Arquitetos. Analisamos a situação urbanística do imóvel, definimos o procedimento aplicável e acompanhamos o processo junto da Câmara Municipal.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em novembro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



