Licenciamento de obras: Os novos formulários

Quem está a pensar avançar com um projeto de construção, ampliação ou alteração de um imóvel em Portugal vai deparar-se, a partir de 1 de outubro de 2026, com um conjunto de formulários novos e obrigatórios para pedir licença, apresentar comunicação prévia ou solicitar informação prévia junto da câmara municipal. Esta mudança resulta da Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, e insere-se na recente reforma do regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE).
A seguir explica-se, de forma direta, o que está a mudar e o que isso significa na prática para quem quer construir, ampliar ou legalizar um imóvel.
O que aprova esta portaria
A Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, publicada em Diário da República, aprova um conjunto de modelos uniformizados, de utilização obrigatória em todo o território nacional, aplicáveis aos procedimentos previstos no RJUE (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e recentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio).
Os modelos aprovados são, em concreto:
Requerimento de licença, comunicação prévia ou pedido de informação prévia (aplicável também a pedidos de aperfeiçoamento, entrega de projetos de especialidade e junção de elementos).
Informação sobre o início dos trabalhos.
Comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo, para a utilização ou alteração de uso de um edifício ou fração.
Avisos de publicitação das operações urbanísticas, a afixar no local da obra.
Esta portaria revoga as anteriores Portarias n.º 71-A/2024 e n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro, que deixam de se aplicar.
Porque motivo esta uniformização é relevante
Até agora, cada município podia adotar formulários próprios, com formatos e exigências distintas. Esta dispersão gerava confusão, atrasos e insegurança jurídica, sobretudo em situações de deferimento tácito, em que o comprovativo de pagamento das taxas, por si só, não bastava para atestar de forma clara qual a operação urbanística em causa.
Com a nova portaria, passam a existir apenas três modelos aplicáveis a todo o território nacional, o que simplifica a interação entre os particulares e as câmaras municipais e reduz o risco de interpretações divergentes do RJUE entre municípios.
A partir de 1 de outubro de 2026, o requerimento de licença, comunicação prévia ou informação prévia passa a ser, em conjunto com o comprovativo do pagamento das taxas, o título que comprova a legitimidade da operação urbanística — inclusive em transações imobiliárias.
O que muda na prática para quem promove uma obra
Para o proprietário, promotor ou interessado numa obra, há alguns aspetos concretos a reter:
Os modelos de requerimento passam a integrar uma síntese urbanística da operação, com os elementos essenciais da pretensão, tal como declarados pelo interessado.
Esta síntese, associada ao comprovativo de pagamento das taxas, constitui título bastante para comprovar a legitimidade da obra, incluindo perante notários e conservatórias do registo predial.
Os modelos aplicam-se a diferentes fases da operação urbanística: a fase de projeto, a fase de início da execução da obra e a fase de utilização do edifício.
Cada município continua a poder exigir elementos adicionais, mas apenas quando expressamente previstos no RJUE, em lei especial, ou quando sejam estritamente indispensáveis à verificação do cumprimento de planos e programas de ordenamento do território — devendo, nesse caso, fundamentar a exigência com indicação da norma concreta aplicável.
Esta exigência de fundamentação por parte do município é particularmente importante: significa que já não é possível às câmaras pedirem documentos "extra" sem justificação legal específica.
Elementos instrutórios: O que passa a ser exigido
Além dos modelos de requerimento, a portaria identifica de forma detalhada os elementos instrutórios — ou seja, os documentos e peças que devem acompanhar cada tipo de pedido, organizados por tipologia de operação urbanística:
Operações de loteamento.
Obras de urbanização.
Obras de edificação (construção, alteração, ampliação).
Obras de demolição.
Trabalhos de remodelação de terrenos.
Utilização ou alteração de uso de edifícios ou frações.
Entre os elementos comuns a praticamente todos os procedimentos contam-se a certidão do registo predial, o levantamento topográfico georreferenciado, a memória descritiva e justificativa do projeto, o enquadramento nos planos territoriais aplicáveis, os termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos e a declaração de habilitação profissional destes.
Note-se ainda que o plano de acessibilidades passa a integrar o projeto ordenador — normalmente o projeto de arquitetura — devendo as soluções de acessibilidade ser pensadas desde a fase inicial de conceção, e não como correções aplicadas mais tarde.
Data de entrada em vigor
A Portaria n.º 320/2026/1 entra em vigor na mesma data do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, que estabelece, no seu artigo 13.º, que a entrada em vigor ocorre no primeiro dia útil do terceiro mês seguinte ao da respetiva publicação. Isso corresponde a 1 de outubro de 2026, data a partir da qual a utilização destes novos modelos passa a ser obrigatória.
Para refletir
A uniformização dos modelos de requerimento é um passo relevante para simplificar a relação entre os particulares e as câmaras municipais, reduzindo a margem para interpretações divergentes entre municípios. Ainda assim, a complexidade documental exigida pelos elementos instrutórios mantém-se elevada, e um processo mal instruído continua a ser motivo frequente de atrasos ou indeferimentos.
Para quem pretende iniciar um projeto de construção, reabilitação ou alteração de uso, vale a pena antecipar-se a esta transição e preparar a documentação com rigor, junto de uma equipa técnica que domine as novas exigências.
A AC-Arquitetos está disponível para acompanhar todo o processo de licenciamento, desde a conceção do projeto de arquitetura até à submissão junto da câmara municipal. Contacte-nos para uma consulta personalizada sobre o seu projeto.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em setembro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



