Comunicação Prévia: Simplificar e agilizar a concretização de obras
- Ana Carolina Santos

- 16 de out.
- 12 min de leitura
Quando pretende avançar com um projeto de construção, ampliação ou alteração de um edifício em Portugal, confronta-se inevitavelmente com a necessidade de obter as autorizações adequadas junto da Câmara Municipal. Entre os procedimentos de controlo prévio disponíveis — licenciamento e comunicação prévia — este último representa uma solução mais ágil, menos burocrática e particularmente adequada a determinados contextos urbanísticos.
A comunicação prévia é um instrumento fundamental no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) que permite, em condições específicas, iniciar obras de forma célere, sem dependência de uma aprovação formal prévia da Câmara Municipal. Compreender quando e como utilizar este procedimento pode representar ganhos significativos em tempo, eficiência administrativa e segurança jurídica.
Neste post, exploramos de forma clara e objetiva o que é a comunicação prévia, quando se aplica, quais as suas vantagens face ao licenciamento tradicional, como funciona o procedimento, quais os requisitos a cumprir e que cuidados deve ter ao optar por esta via.

O que é a Comunicação Prévia?
A comunicação prévia é um procedimento administrativo de controlo prévio simplificado para a realização de operações urbanísticas, regulado pelo RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as sucessivas alterações).
Ao contrário do licenciamento — em que a Câmara Municipal aprova ou recusa formalmente o projeto — a comunicação prévia consiste numa declaração do interessado que, desde que corretamente instruída, dispensa a prática de qualquer ato permissivo pela Câmara Municipal.
Características essenciais:
Não há aprovação formal — a Câmara Municipal não emite uma decisão de deferimento
Não há indeferimento — a Câmara pode apenas rejeitar liminarmente a comunicação se esta não estiver devidamente instruída ou for manifestamente ilegal
Possibilidade de início rápido das obras — as obras podem iniciar-se 20 dias úteis após a entrega da comunicação prévia (e desde que pagas as taxas devidas), salvo se houver rejeição ou pedido de aperfeiçoamento
Titulada por comprovativo — o título que permite realizar a obra é o comprovativo eletrónico da apresentação da comunicação prévia acompanhado do documento de pagamento das taxas
A comunicação prévia pressupõe que o projeto está totalmente conforme com as normas legais, regulamentares e com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis, cabendo ao interessado e aos técnicos responsáveis assegurar essa conformidade através de termos de responsabilidade.
Quando se aplica a Comunicação Prévia?
A comunicação prévia não se aplica a todas as operações urbanísticas. Está reservada a situações em que as regras urbanísticas aplicáveis ao terreno ou edifício estão claramente definidas em instrumentos de planeamento ou de gestão territorial, ou quando existe já uma decisão administrativa prévia favorável.
Situações em que se aplica Comunicação Prévia (artigo 4.º do RJUE):
Obras em áreas de loteamento aprovado
Obras de construção, ampliação, alteração ou reconstrução em lotes criados por operações de loteamento com alvará de loteamento válido.
Obras em áreas abrangidas por plano de pormenor
Operações urbanísticas em áreas com plano de pormenor em vigor que defina de forma detalhada os parâmetros urbanísticos aplicáveis.
Obras em áreas urbanizadas consolidadas
Obras de construção, ampliação ou alteração em áreas urbanas consolidadas e abrangidas por plano municipal de ordenamento do território (Plano Diretor Municipal ou Plano de Urbanização).
Obras ao abrigo de informação prévia favorável
Quando o interessado possui um Pedido de Informação Prévia (PIP) aprovado e válido que define os parâmetros urbanísticos aplicáveis à operação pretendida.
Obras de construção de piscinas particulares
Construção de piscinas de uso privado.
Obras de alteração no interior de edifícios
Obras de alteração que não afetam a estrutura, as fachadas, a volumetria ou o número de fogos.
Obras de reconstrução
Desde que respeitem a volumetria, a arquitetura e o número de fogos preexistentes.
Pequenas ampliações
Ampliações que respeitem os parâmetros urbanísticos aplicáveis e não ultrapassem determinados limites de área de construção.
Situações em que não se aplica Comunicação Prévia (obrigatório Licenciamento):
Obras em imóveis classificados ou em vias de classificação
Imóveis com interesse patrimonial, histórico ou arquitetónico reconhecido.
Obras em sítios classificados ou em vias de classificação
Zonas protegidas por razões ambientais, paisagísticas ou culturais.
Operações de loteamento
Divisão de prédios em lotes destinados a construção.
Obras de construção em áreas sem planos municipais ou intermunicipais
Terrenos em zonas rurais ou sem instrumentos de planeamento territorial definidos.
Obras com impacto ambiental significativo
Obras sujeitas a avaliação de impacte ambiental ou que requeiram pareceres obrigatórios de entidades externas não obtidos previamente.
Licenciamento vs. Comunicação Prévia: Principais diferenças
Aspeto | Licenciamento | Comunicação Prévia |
Decisão | Deferimento ou indeferimento formal pela Câmara | Sem aprovação formal; pode haver rejeição liminar |
Âmbito | Obras em zonas sem planos detalhados, imóveis classificados, loteamentos | Obras em loteamentos, planos de pormenor, zonas consolidadas, com PIP |
Entrega de documentos | Faseada: primeiro arquitetura, depois especialidades | Simultânea: arquitetura + especialidades + documentos do construtor e diretor de obra |
Prazo de resposta | Variável (60 a 120 dias conforme complexidade) | 20 dias úteis |
Início das obras | Após emissão formal de alvará de licença | 20 dias após entrega (se não houver rejeição) e pagamento de taxas |
Controlo da Câmara | Análise prévia detalhada do projeto | Fiscalização sucessiva (durante e após execução) |
Responsabilidade | Partilhada entre Câmara e técnicos | Totalmente dos técnicos responsáveis (através de termos de responsabilidade) |
Flexibilidade | Permite correções durante análise | Exige conformidade total desde o início |
Adequado para | Projetos complexos, zonas sensíveis, situações novas | Projetos simples, zonas com regras claras |
Vantagens da Comunicação Prévia
1. Rapidez e agilidade
O prazo legal de resposta da Câmara Municipal é de 20 dias úteis. Se neste prazo não houver rejeição ou pedido de aperfeiçoamento, a obra pode avançar imediatamente após o pagamento das taxas.
Esta celeridade contrasta significativamente com os prazos do licenciamento, que podem variar entre 60 e 120 dias (ou mais), conforme a complexidade da operação e a necessidade de pareceres de entidades externas.
2. Simplificação Administrativa
Na comunicação prévia, todos os documentos são entregues numa única fase: projeto de arquitetura, projetos de especialidades, termos de responsabilidade, documentos do construtor, diretor de obra e diretor de fiscalização de obra.
Esta entrega simultânea elimina a necessidade de aguardar pela aprovação do projeto de arquitetura para depois submeter os projetos de especialidades, reduzindo etapas e burocracias.
3. Dispensa de Aprovação Formal
Não é necessário aguardar por uma decisão formal de deferimento. O comprovativo eletrónico da comunicação prévia, acompanhado do comprovativo de pagamento das taxas, constitui título suficiente para iniciar as obras.
4. Adequação a zonas com regras claras
A comunicação prévia aplica-se precisamente nas situações em que as regras urbanísticas estão previamente definidas (loteamentos, planos de pormenor, zonas consolidadas, PIP aprovado). Nestes contextos, a análise prévia detalhada pela Câmara seria, em grande medida, redundante.
5. Menor custo inicial (em alguns casos)
Embora as taxas urbanísticas sejam semelhantes, a comunicação prévia pode permitir poupar tempo (que tem valor económico) e evitar custos com alterações solicitadas durante a fase de análise do licenciamento.
6. Reforço da Responsabilização Técnica
A comunicação prévia transfere maior responsabilidade para os técnicos habilitados (arquitetos, engenheiros), que subscrevem termos de responsabilidade atestando a conformidade legal e regulamentar do projeto. Isto promove maior rigor técnico e profissionalismo.
Procedimento da Comunicação Prévia: Passo a passo
1. Verificar a aplicabilidade
Confirmar que a operação urbanística pretendida se enquadra numa das situações em que é aplicável Comunicação Prévia (loteamento, plano de pormenor, zona consolidada, PIP).
2. Elaborar o Projeto completo
Desenvolver simultaneamente:
Projeto de arquitetura completo e detalhado
Projetos de especialidades (estruturas, águas e esgotos, gás, eletricidade, ITED, segurança contra incêndios, acústica, térmica, etc.)
Plano de Segurança e Saúde (quando aplicável)
Memórias descritivas de todos os projetos
Atenção: Todos os projetos devem estar rigorosamente conformes com as normas técnicas, regulamentares e com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis.
3. Obter Pareceres de Entidades Externas (quando obrigatório)
Sempre que seja obrigatória a realização de consultas a entidades externas (ex: proteção civil, autoridade de saúde, capitania, APA), a comunicação prévia só pode ser apresentada se:
As consultas já tiverem sido efetuadas no âmbito de PIP aprovado, ou
As consultas já tiverem sido efetuadas no âmbito de plano de pormenor ou alvará de loteamento, ou
O interessado instruir a comunicação prévia com os pareceres que promoveu diretamente (devem ter sido emitidos há menos de dois anos)
Se as entidades consultadas não emitirem parecer no prazo legal, o interessado pode instruir a comunicação prévia com comprovativo da solicitação de consulta e declaração de que o parecer não foi emitido.
4. Contratar o Construtor e o Diretor de Obra
Ao contrário do licenciamento (em que estes elementos podem ser apresentados posteriormente), na comunicação prévia é obrigatório identificar desde logo:
Empreiteiro ou construtor (com alvará de construção ou título de registo emitido pelo InCI)
Diretor de obra (técnico responsável pelo acompanhamento da execução)
Diretor de fiscalização de obra (quando aplicável)
5. Elaborar Termos de Responsabilidade
Os autores dos projetos devem subscrever termos de responsabilidade declarando:
Observância das normas legais e regulamentares aplicáveis na elaboração dos projetos
Conformidade com os planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território
Conformidade com a licença de loteamento (quando exista)
Compatibilidade entre os diversos projetos (coordenador de projetos)
6. Submeter a Comunicação Prévia
Apresentar a comunicação prévia através da plataforma eletrónica dos procedimentos urbanísticos da Câmara Municipal, acompanhada de todos os elementos instrutórios exigidos.
Elementos instrutórios principais:
Identificação do requerente e prova da sua legitimidade
Projeto de arquitetura
Projetos de especialidades
Termos de responsabilidade dos autores dos projetos
Termos de responsabilidade do coordenador de projeto
Identificação e documentos do construtor
Identificação e documentos do diretor de obra e diretor de fiscalização
Plano de segurança e saúde
Pareceres de entidades externas (quando aplicável)
7. Afixar o Aviso no local da obra
O interessado tem 10 dias a contar da apresentação da comunicação prévia para afixar no local de execução da obra, de forma visível da via pública, um aviso com informação sobre a operação urbanística.
Este dever é da responsabilidade exclusiva do interessado.
8. Aguardar resposta da Câmara (20 dias)
A Câmara Municipal dispõe de 20 dias úteis para analisar formalmente a comunicação prévia.
Possíveis respostas:
a) Sem resposta (silêncio)
Se não houver qualquer comunicação da Câmara no prazo de 20 dias, considera-se que não há rejeição, podendo a obra avançar.
b) Pedido de aperfeiçoamento
Se a comunicação prévia não contiver todos os elementos obrigatórios ou apresentar incorreções, a Câmara notifica o interessado uma única vez para, no prazo de 15 dias, corrigir ou completar o pedido. Durante este período, o prazo de resposta fica suspenso.
Se o interessado não proceder ao aperfeiçoamento, a comunicação prévia é rejeitada liminarmente.
c) Rejeição liminar
Se da análise dos elementos resultar que o pedido é manifestamente contrário às normas legais ou regulamentares aplicáveis, a Câmara pode rejeitar liminarmente a comunicação prévia.
A rejeição liminar só pode ocorrer quando a ilegalidade é evidente e insanável.
d) Declaração de extinção do procedimento
Se a operação urbanística comunicada estiver isenta de controlo prévio ou devesse ter seguido outro procedimento (ex: licenciamento), a Câmara declara a extinção do procedimento.
9. Pagar as Taxas Urbanísticas
O pagamento das taxas devidas (taxa de operação urbanística, taxa de infraestruturas, etc.) deve ser efetuado por autoliquidação antes do início da obra, nos termos definidos nos regulamentos municipais.
O prazo de pagamento não pode ser inferior a 60 dias, contados do termo do prazo de 20 dias para eventual rejeição.
10. Iniciar as obras
Decorridos os 20 dias úteis (sem rejeição) e efetuado o pagamento das taxas, a obra pode ser iniciada.
Obrigatório antes do início:
Comunicar o início dos trabalhos à Câmara Municipal até 5 dias antes do início efetivo das obras, indicando a data prevista e a identidade do responsável pela execução
Ter no estaleiro o livro de obra devidamente preenchido
11. Fiscalização sucessiva
Ao contrário do licenciamento (onde há controlo prévio intenso), na comunicação prévia o controlo da Câmara realiza-se sobretudo durante e após a execução da obra (fiscalização sucessiva).
A Câmara pode, a qualquer momento:
Inspecionar a obra
Verificar a conformidade com o projeto comunicado
Verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares
Aplicar medidas de tutela da legalidade urbanística (embargo, demolição, trabalhos de correção) se detetar ilegalidades
O dever de fiscalização da Câmara caduca 10 anos após a data de emissão do título da comunicação prévia.

Riscos e cuidados ao optar pela Comunicação Prévia
Embora a comunicação prévia ofereça vantagens significativas em termos de rapidez e simplicidade, transfere maior risco e responsabilidade para o interessado e para os técnicos.
Riscos Principais
1. Conformidade total exigida desde o início
Na comunicação prévia, não há margem para correções ou ajustamentos durante uma fase de análise prévia. O projeto deve estar totalmente conforme desde a submissão.
Se houver desconformidades — ainda que não detetadas inicialmente — a Câmara pode, durante a fiscalização sucessiva:
Embargar a obra
Ordenar trabalhos de correção
Ordenar a demolição (em casos graves)
Aplicar coimas ao dono da obra e aos técnicos responsáveis
2. Responsabilidade exclusiva dos Técnicos
Os termos de responsabilidade subscritos pelos técnicos (arquitetos, engenheiros) têm valor vinculativo e geram responsabilidade civil, disciplinar e até criminal em caso de declarações falsas ou erradas.
Se o projeto apresentado não cumprir as normas técnicas ou regulamentares, os técnicos subscritores podem ser responsabilizados.
3. Impossibilidade de "testar" soluções
No licenciamento, é possível submeter o projeto de arquitetura e aguardar feedback da Câmara antes de desenvolver os projetos de especialidades. Na comunicação prévia, tudo tem de ser submetido simultaneamente.
Isto significa que se houver rejeição ou se se concluir posteriormente que a solução não é viável, já foram desenvolvidos (e pagos) todos os projetos de especialidades.
4. Risco de Rejeição Liminar
Se a Câmara detetar ilegalidades manifestas, pode rejeitar liminarmente a comunicação prévia, obrigando a reiniciar o processo (eventualmente por licenciamento).
5. Necessidade de definir construtor antecipadamente
Ao contrário do licenciamento, na comunicação prévia é necessário contratar e identificar o construtor antes de submeter o pedido.
Isto pode ser inconveniente se ainda não se tiver garantido financiamento ou se se pretender lançar concurso para a obra apenas após obter a autorização.
Conselhos para minimizar riscos
Obter Informação Prévia (PIP) antes de avançar
Um Pedido de Informação Prévia permite validar a viabilidade urbanística do projeto antes de desenvolver todos os projetos e de submeter a comunicação prévia.
Um PIP favorável vincula a Câmara e dá segurança de que a comunicação prévia não será rejeitada por razões urbanísticas.
Contratar técnicos experientes e qualificados
A conformidade do projeto depende totalmente da competência dos técnicos. Certifique-se de que contrata arquitetos e engenheiros com experiência sólida e conhecimento profundo da legislação e dos regulamentos municipais aplicáveis.
Verificar escrupulosamente a conformidade regulamentar
Antes de submeter a comunicação prévia, faça uma verificação exaustiva da conformidade do projeto com:
Planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território
Alvará de loteamento (se aplicável)
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
Normas técnicas de construção (RGEU, acessibilidades, segurança contra incêndios, eficiência energética, acústica, etc.)
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Promover consultas a entidades externas com antecedência
Se forem necessários pareceres de entidades externas, promova essas consultas o mais cedo possível (idealmente no âmbito de um PIP) para evitar atrasos ou surpresas.
Organizar rigorosamente a documentação
A rejeição por insuficiência documental é uma das causas mais frequentes de atraso. Certifique-se de que o processo está completo e corretamente instruído antes da submissão.
Não iniciar obras antes do prazo legal
Mesmo que tenha pressa, não inicie as obras antes de decorridos os 20 dias úteis e de ter pago as taxas. Iniciar obras sem título válido constitui uma ilegalidade sujeita a embargo e coimas.
Comunicação Prévia com Prazo (para utilização)
Existe uma modalidade específica de comunicação prévia aplicável à utilização de edifícios ou frações sem operação urbanística prévia (artigo 63.º do RJUE).
Esta comunicação prévia destina-se a situações em que:
O edifício já existe e está construído
Pretende-se alterar o uso (ex: de comércio para habitação, de armazém para escritórios)
Não são realizadas obras de construção, alteração ou ampliação
Elementos da comunicação prévia de utilização:
Termo de responsabilidade que declare:
Conformidade da utilização pretendida com as normas que fixam os usos admissíveis
Idoneidade do edifício para o fim pretendido
Esta comunicação prévia tem prazo de 20 dias para eventual rejeição pela Câmara. Se não houver rejeição, a utilização pode iniciar-se.
Simplex Urbanístico e Comunicação Prévia
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024 (Simplex Urbanístico), o regime da comunicação prévia foi reforçado e alargado.
Principais inovações:
Obrigatoriedade de comunicação prévia para obras em loteamentos (já não é possível optar pelo licenciamento nestes casos)
Redução de prazos e simplificação de formalidades
Reforço da responsabilização dos técnicos através de termos de responsabilidade mais exigentes
Desmaterialização total dos procedimentos (plataforma eletrónica obrigatória)
Fiscalização sucessiva reforçada em detrimento do controlo prévio
Estas alterações visam acelerar a tramitação dos procedimentos urbanísticos, reduzir a burocracia e transferir maior responsabilidade para os agentes privados (técnicos e donos de obra), libertando as Câmaras Municipais para uma fiscalização mais eficaz durante e após a execução das obras.
Para considerar
A comunicação prévia é um instrumento valioso de simplificação administrativa e agilização de processos urbanísticos, especialmente adequado a contextos onde as regras de edificação estão claramente definidas e onde se pretende avançar rapidamente com a concretização de um projeto.
As vantagens são inegáveis: prazos curtos, menos burocracia, dispensa de aprovação formal prévia e possibilidade de iniciar obras em apenas 20 dias. No entanto, estas vantagens têm como contrapartida uma exigência acrescida de rigor, conformidade e responsabilidade por parte dos técnicos e do dono da obra.
Ao contrário do licenciamento — onde a Câmara Municipal analisa previamente e valida o projeto, dando uma "aprovação" que confere segurança jurídica — na comunicação prévia o risco é assumido integralmente pelo interessado. Se houver desconformidades, estas podem ser detetadas durante a fiscalização sucessiva, com consequências graves (embargo, demolição, coimas, responsabilidade civil e disciplinar dos técnicos).
Por isso, a decisão de optar pela comunicação prévia deve ser ponderada e informada, tendo em conta:
A localização do terreno e a existência de instrumentos de planeamento aplicáveis
A complexidade do projeto e a necessidade (ou não) de validação prévia de soluções técnicas
A qualificação e experiência dos técnicos contratados
A disponibilidade de financiamento e a definição do construtor
A existência de Informação Prévia (PIP) que valide a viabilidade urbanística
Sempre que existam dúvidas ou incertezas sobre a conformidade do projeto, pode ser mais prudente optar pelo licenciamento tradicional, que permite uma interação com a Câmara durante a fase de análise e oferece maior segurança jurídica.
Por outro lado, em situações claras — lotes em loteamentos consolidados, planos de pormenor detalhados, zonas urbanas com regras bem estabelecidas, PIP favorável — a comunicação prévia é a solução mais eficiente, permitindo concretizar o projeto com rapidez e sem burocracias desnecessárias.
A chave do sucesso está na preparação rigorosa, na competência técnica e na verificação exaustiva da conformidade antes de submeter a comunicação prévia. Feito isto, o procedimento simplificado pode representar ganhos significativos em tempo, eficiência e satisfação.
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